Conheça as regras de declaração do Imposto de Renda 2012

9 de fevereiro de 2012

Por André Duarte
Imagem: Google

Já foram divulgados os critérios que apontam quem precisará declarar o imposto de renda neste ano. Como era de se esperar, não há grandes surpresas, já que a Receita Federal tem evitado mudanças significativas ao longo dos últimos anos. Desta vez, optaram apenas por reajustar em 4,5% os limites de renda tributável e de receita proveniente de atividade rural, como mostrado adiante.

É importante mencionar que estar obrigado a declarar é diferente de ter que ser o titular da declaração. O contribuinte que se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade também fica em dia com a Receita quando é declarado como dependente.

O que traz problema é estar incluído nas prerrogativas da Receita e não apresentar a declaração. Ou seja, independentemente da idade, do estado de saúde e de qualquer outra coisa, caso o cidadão reúna uma ou mais das características a seguir, ele deverá prestar contas – mesmo que tenha sido necessária a ajuda de alguém para elaborar a declaração.

Principais novidades para 2012

Além dos reajustes mencionados, há três novidades: (1) quem teve mais de R$ 10 milhões de rendimento tributável agora precisa obrigatoriamente declarar com um certificado digital; (2) a ferramenta IRPF2012 estará disponível a partir do dia 24 de fevereiro, mas a Receita só aceitará o envio das declarações entre 1º de março e 30 de abril; e, a mais inovadora, (3) doações realizadas para fundos da criança e do adolescente feitas até 30/04/12 deste ano poderão ser abatidas já no IRPF 2012.

Pela primeira vez, a Receita permite que uma doação no ano corrente faça uma diferença na restituição ou pagamento de imposto de renda desse mesmo ano.

Dica: faça uma boa ação e aproveite esse benefício fiscal! Algumas informações adicionais podem ser vistas neste link.

Quem deve declarar

De volta ao que interessa, está obrigada a fazer a declaração do imposto de renda toda pessoa física residente no Brasil que, em 2011, tenha:

  • Obtido rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 (seja salário com vínculo empregatício, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, rendimento autônomo, maioria das aposentadorias e outros);
  • Obtido rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva/definitiva com soma superior a R$ 40 mil (aqui se considera herança e doação recebida, maioria das bolsas de estudo e pesquisa, dividendos, ganho de venda isenta de IR e outros);
  • Registrado ganho de capital NÃO isento de IR pela venda (alienação) de bens e direitos ou fez operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
  • Feito uso do benefício fiscal dos 180 dias para a venda e compra de imóvel com isenção de IR;
  • Faturado renda bruta rural superior a R$ 117.495,75, proveniente de atividade rural, ou se deseja compensar prejuízo rural no IRPF2012;
  • Possuído bens ou direitos somados superiores a R$ 300 mil (inclui imóvel, veículo, obra de arte, crédito de empréstimo ou de venda e outros);
  • Se tornado residente no Brasil em 2011 e continuava sendo até 31/12 (independente da nacionalidade).