Propaganda eleitoral antes da hora no Twitter pode render multa

20 de março de 2012

De Olhar Digital

Twitter foi considerado um meio de difusão em massa assim como rádio e TV pelo Tribunal Superior Eleitoral e, por isso, não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral no microblog antes do dia 6 de julho.
Qualquer mensagem enviada no microblog por candidato ou partido político que for considerada propaganda eleitoral vai resultar em multa. A decisão foi tomada pela maioria do plenário do TSE (4 votos contra 3).O TSE decidiu pela manutenção de uma multa aplicada a Índio da Costa, que foi candidato à vice-presidência da República em 2010 junto com José Serra. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil por causa de uma mensagem de apoio ao tucano postada antes do início da propaganda eleitoral daquele pleito.

A decisão é válida apenas para candidatos e partidos. Segundo o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, “cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade”.
O ministro Gilson Dipp, que foi contra o enquadramento do Twitter como meio de difusão em massa, acredita que a forma como as mensagens são propagadas pelo Twitter é diferente de rádio e TV, e, por isso, o microblog está em uma categoria diferente. “Não há divulgação de mensagem para o público em geral, como ocorre no rádio e na televisão, e sim para destinatários certos, definidos”, afirmou.
Além de Dipp, o ministro Dias Toffoli se posicionou contra a decisão, assim como a ministra Cármen Lúcia Antunes. Já os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Júnior, além de Lewandowski, se posicionaram a favor da aplicação de multas.