Editado por Julia Wiltgen, de Exame.com
Resposta de Eliana Lopes*:
Para declarar doações, você deve informá-las na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, preenchendo os campos com o nome e o CPF do donatário, bem como o valor doado. O receptor da doação, por sua vez, deve incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no campo “Transferências patrimoniais, herança e doação”, da sua própria declaração.
Doação é um rendimento considerado isento na declaração de IR. Porém, dependendo do estado em que a pessoa reside, pode estar sujeita à incidência de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%, desde que o valor doado não ultrapasse 43.625 reais. Esse imposto deve ser pago por quem recebe a doação.
No caso do seu filho, se ele for seu dependente, você deve informar o carro dele na sua própria declaração. Caso ele não seja seu dependente, vocês deverão observar outros itens de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo, quem recebeu rendimentos isentos cuja soma seja superior a 40.000 reais deverá apresentar declaração de IR.
O mesmo vale para a sua filha. Se ela é isenta de IR, mas os valores recebidos ultrapassarem os 40.000 reais, ela também deverá entregar declaração de IR, discriminando as doações.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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