A morte de um contribuinte não desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda(IR). Quando um contribuinte morre e deixa bens é necessário que o inventariante (responsável nomeado pela Justiça pelo espólio – conjunto de direitos, deveres e bens – do falecido) faça as declarações do IR em nome do contribuinte que morreu.
Enquanto o inventário não é finalizado pela Justiça, o inventariante deve fazer uma declaração anual de ajuste comum. Neste caso, o inventariante deve fazer dois lançamentos específicos, além dos referentes ao patrimônio do contribuinte que morreu.
O primeiro é que na ficha de identificação do contribuinte seja colocado, no campo da ocupação, o código 81, que significa ser a declaração de um contribuinte falecido. Esse é o mecanismo para a Receita Federal identificar que se trata de um responsável legal fazendo a declaração de um terceiro.
O segundo passo é preencher a ficha de “Espólio” com os dados do inventariante. Neste passo, a Receita identifica quem é o responsável legal por aquela declaração via CPF, nome e endereço do responsável.
A declaração comum de ajuste deve ser entregue à Receita Federal enquanto o inventário não for finalizado pela Justiça – ou seja, enquanto estiver em curso.
Inventário finalizado
Quando o inventário é finalizado na Justiça, que decide como ficará a partilha dos bens, o inventariante fará outro tipo de declaração de IR: a “Declaração Final de Espólio”.
Segundo o consultor Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, se o inventário for finalizado entre os meses de janeiro e fevereiro, o inventariante deverá entregar a declaração final de espólio até abril do mesmo ano – ou seja, dentro do prazo para entrega do IR daquele ano.
Se o inventário ficar pronto entre março e dezembro, o período para a entrega da declaração de ajuste final ficará para o ano seguinte.
Imposto a pagar ou a receber
Santos lembra que, caso o contribuinte que morreu deixe renda, como vinda do recebimento de aluguéis, o inventariante é responsável por apurar o imposto a pagar ou a restituir por meio do envio da declaração de ajuste em nome do contribuinte falecido.
É importante lembrar que o inventariante só tem a obrigação de entregar a declaração anual de ajuste do contribuinte morto, se os bens deixados ficarem enquadrados em uma das regras estipuladas pela a Receita para o envio do IR (veja abaixo).
“Porém, mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade de entrega, recomendo que a declaração de ajuste seja entregue pelo inventariante para que se mantenha um controle dos bens”, diz Santos. “Há casos que o inventário demora anos para sair e quando se precisa das informações do contribuinte falecido ter esse histórico ajuda”.
Confira as situações que obrigam a entrega do IR
Se o contribuinte morto recebeu rendimentos tributáveis em 2011 superiores a R$ 23.499,15 ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
– Também se o contribuinte que morreu teve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em 2011
– Outra situação que obriga o contribuinte a declarar é se houve pelo morto ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operação na Bolsa de Valores
– Contribuintes que obtiveram renda bruta anual vinda de atividade rural superior a R$ 117.495,75 também devem declarar
– Aqueles que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2011 devem prestar contas ao Fisco.
Fonte: Econifança
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