Como os portadores de doenças graves, como o câncer, devem proceder para obter isenção de IR?

19 de abril de 2012

 


A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso de doenças passíveis de controle, é preciso que seja fixado o prazo de validade do laudo pericial. Os rendimentos isentos recebidos por portadores de doenças graves são aqueles relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações).

Fonte: Economia Uol