Dia das Mães: Procon dá dicas e lembra dos direitos na hora da compra do presente

4 de maio de 2012

A poucos dias de uma das datas mais importantes para o comércio – o Dia das Mães – é hora de procurar os presentes. Eletrônicos, flores, roupas, cosméticos ou joias? As dicas, para acertar no presente, giram em torno da real necessidade da sua mãe e da situação do seu orçamento.

Se decidiu por um eletrodoméstico ou eletrônico, seja um celular ou um notebook, é importante considerar que nem sempre o aparelho mais sofisticado é a melhor escolha. É justamente essa a ressalva do Procon-SP. “Considere as reais necessidades da pessoa que será presenteada”.

Pesquisa
Para esses itens, tente definir antes da compra a marca e o modelo, fazendo ainda uma pesquisa de preços. Quando estiver na loja, peça uma demonstração ao funcionário. Não esqueça ainda de observar a voltagem, dando preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel.

O Procon ainda lembra que, na compra de produtos eletrônicos, o consumidor deve exigir o manual de instrução, o endereço da rede de assistência técnica autorizado e, em caso de haver garantia contratual, deve exigir o termo de garantia datado e assinado pela loja.

Na nota fiscal, não deixe de solicitar a descrição completa do item, bem como as condições de pagamento, data de entrega, instalação e valor do frete se houver. No caso específico dos computadores, os programas utilizados devem estar de acordo com as necessidades da presenteada.

O uso
“É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto”, ressalta o Procon.

Em relação aos celulares, também é importante avaliar as necessidades da presenteada para definir por um plano pré-pago ou pós-pago, além dos pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Roupas
Passando para as roupas, que também estão os produtos preferidos para presentear, é sempre bom lembrar que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Ou seja, se o problema for o tamanho, a cor ou o modelo que não agradou, o estabelecimento não é obrigada a trocar o produto. Por outro lado, se no momento da compra a loja se comprometeu a trocar os itens em tal situação, o consumidor pode exigir a substituição.

O compromisso, porém, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, seja na nota fiscal, ou ainda em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e combinado. “Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal”, diz o Procon.

Pagamento
O Procon ainda lembra que as lojas devem informar de forma clara os preços das mercadorias, tanto à vista quanto as parcelas. No caso da compra a prazo, o lojista ainda deve informar quais são os juros praticados, o número de parcelas e periodicidades das prestações.

“O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, acrescenta o Procon.

O Procon explica ainda que as lojas têm o direito de decidir ou não aceitar pagamentos por cheque e cartão. No entanto, a partir do momento que essas modalidades são aceitas, o lojista não pode fazer restrições, como a de não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo.

Fonte: Info Money Pessoal