As aplicações que agora batem a poupança (por pouco)

4 de junho de 2012

Rentabilidade da poupança e de aplicações semelhantes está próxima, mas quem conseguir custos baixos ou percentual de remuneração alto vai se beneficiar

A poupança vai passar a render menos. A redução da Selic para o patamar que ativa as novas regras da poupança nesta quarta-feira exige do pequeno investidor uma atenção maior, uma vez que o rendimento da caderneta passou a ser variável. Segundo as novas regras, com uma Selic igual ou menor que 8,5% ao ano, os aportes feitos na poupança a partir de 4 de maio não mais renderão 0,5% ao mês mais taxa referencial (TR), mas sim 70% da Selic mais TR.

Com a Selic a 8,5% ao ano, a rentabilidade mensal da poupança, sem contar a TR, passa a ser de 0,48%. Com essa nova rentabilidade, o investidor que quiser buscar rendimentos um pouco maiores em investimentos de liquidez e segurança semelhantes às da poupança em qualquer prazo deverá optar por CDBs que remunerem acima de 90% do CDI, fundos DIs com taxa de administração inferior a 1,0% ao ano e por Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), por meio do Tesouro Direto, com taxa de administração preferencialmente igual a zero.

É claro que o patamar atual da Selic provavelmente não se manterá por muito tempo. Nem o investidor vai ficar migrando de uma aplicação para a outra o tempo todo para fazer seu fluxo de caixa ou manter o seu dinheiro para emergências. Por isso, o melhor é sempre optar por investimentos baratos, no caso dos fundos e do Tesouro Direto, ou por CDBs que remunerem um bom percentual do CDI.

Veja como ficam as rentabilidades da poupança segundo a nova regra, dos CDBs que remuneram acima de 90% do CDI, dos fundos DI com taxa de administração de 1,0% ao ano e do Tesouro Direto com taxa de administração igual a zero (restando apenas as taxas obrigatórias de custódia de 0,3% ao ano e a de negociação de 0,1% por aporte):

Poupança* CDB 90% do CDI Fundo DI com taxa de 1,0% a.a. Tesouro Direto

6 meses 2,90% 2,90% 2,84% 3,03%

12 meses 5,88% 6,10% 6,00% 6,46%

18 meses 8,95% 9,61% 9,49% 10,24%

24 meses 12,11% 13,05% 12,96% 13,96%

25 meses 12,65% 14,05% 13,96% 15,04%

(*) A TR foi considerada zero, pois varia de acordo com a data de aniversário da aplicação e, atualmente, a taxa média mensal tem se aproximado de zero.

Os cálculos são aproximados (considera-se o valor da Selic próximo ao do CDI, e a TR pode ser um pouco superior a zero), mas percebe-se que as rentabilidades das quatro aplicações ficam bem próximas especialmente para prazos de até 12 meses. Isso porque, nesses períodos, as alíquotas de IR que incidem sobre os CDBs, os fundos de investimentos e os títulos públicos são altas – de 22,5% (até seis meses) e de 20% (de seis a 12 meses). O Tesouro Direto com taxa de administração igual a zero é a aplicação que consegue maior folga em relação à poupança.

Ou seja, a facilidade da poupança e sua isenção de IR podem continuar atrativas para o investidor, uma vez que a diferença de rentabilidade pode ser pequena. Mas quem quiser investir por um prazo mais longo, conseguir um CDB de grande banco que remunere muito bem (acima de 95% do CDI) ou um fundo DI com taxa realmente baixa (digamos, uns 0,3% ao ano) pode preferir estas aplicações à poupança. Da mesma forma que alguém que invista no Tesouro Direto por meio de uma corretora que não cobre taxa de administração para esse tipo de investimento (veja as taxas cobradas pelas corretoras no site do Tesouro).

Veja na tabela abaixo quando as aplicações indexadas ao CDI se igualam, mais ou menos, à poupança. No caso dos CDBs, um percentual superior ao designado na tabela torna o CDB mais vantajoso que a poupança. No caso dos fundos e do Tesouro Direto, são as taxas de administração máximas cobradas, respectivamente, por gestores e corretoras para que essas aplicações não rendam menos que a poupança:

CDB (% CDI) Fundo DI (taxa de administração) Tesouro Direto (taxa de administração)

Até seis meses 90% 0,8% a.a. 0,3% a.a.

De 6 a 12 meses 87% 1,1% a.a. 0,6% a.a.

De 12 a 18 meses 84% 1,4% a.a. 0,9% a.a.

De 18 a 24 meses 84% 1,5% a.a. 0,9% a.a.

Acima de 24 meses 82% 1,7% a.a. Qualquer taxa é vantajosa*

(*) A taxa máxima cobrada por corretoras brasileiras é de 1,0% a.a.

Alternativas à poupança

Tomando os exemplos anteriores, um CDB que pagasse 95% do CDI renderia, em seis meses, líquido de IR, 3,06%, o que já é mais do que os 2,90% da poupança sob as novas regras. Um fundo DI de taxa de 0,3% ao ano, por sua vez, renderia, neste prazo, 3,11%. Uma taxa de administração tão baixa para a pessoa física, no entanto, dificilmente seria encontrada em um grande banco. O mais provável é encontrá-la em uma gestora de recursos independente.

Quem quiser buscar mais rentabilidade dentro da renda fixa em aplicações um pouco diferentes – de prazos mais longos e menor liquidez, por exemplo – pode optar por títulos públicos prefixados ou atrelados à inflação, ou ainda por CDBs de bancos pequenos e médios, vendidos diretamente pela internet ou em corretoras.

É claro que, nesses casos, o risco é maior. No caso dos títulos públicos que não sejam pós-fixados (prefixados ou indexados ao IPCA), existe risco de perdas se o título for vendido antes do vencimento; no caso dos CDBs, deve-se investir menos de 70.000 reais, que é o limite garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que confere aos papéis segurança semelhante à da poupança.

Finalmente, existem as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), que funcionam como se fossem CDBs isentos de IR para a pessoa física. Lastreados em recebíveis imobiliários e tendo como garantia o banco emissor, esses papéis rendem mais que a nova poupança e são oferecidos tanto por grandes bancos, por aportes iniciais altos (caso da Caixa), quanto por bancos menores, via corretoras ou até pela internet. Nesses últimos casos, vale a regra de segurança dos CDBs de bancos pequenos e médios.

Fonte: Exame.com