Como evitar e consertar as situações que mais dão dor de cabeça a quem mistura dinheiro, amigos e família
São Paulo – Amigos, amigos, negócios à parte. O ditado popular se aplica a todas as vezes em que misturar amigos e dinheiro – e por que não, parentes e dinheiro – pesa no bolso e na relação. Por melhor que seja o relacionamento, emprestar dinheiro a um amigo, comprar um apartamento com o irmão ou dar aquela força para o cunhado desempregado pagando sua consulta médica pode terminar em dor de cabeça.
Veja a seguir sete situações em que essa mistura pode dar muito errado, como evitá-las e como resolvê-las: empréstimo, compra de um bem, pagamento e recebimento de aluguéis, imposto sobre doações, planejamento sucessório, e deduções errôneas do IR:
1. O empréstimo “no fio do bigode”
Uma das coisas que mais facilmente causam problemas é o empréstimo informal de dinheiro entre parentes e amigos. A camaradagem pode custar caro para o bolso do credor e, em última análise, prejudicar bastante a relação entre as partes envolvidas. O empréstimo entre parentes e amigos geralmente se dá sem a cobrança de juros, mas muitas vezes, reaver o dinheiro emprestado é o maior problema.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), emprestar sem prazo definido é o primeiro erro. O segundo é não formalizar o empréstimo. “É saudável estabelecer contratos por escrito para preservar a relação. Se houver uma discussão e ela for levada à Justiça, o credor precisa de uma prova. Mesmo entre parentes e amigos é bom ter alguma formalidade”, aconselha.
Se o devedor não paga no prazo, é possível entrar na Justiça com uma ação monitória, que é uma ação de cobrança com base em um documento. Sem um contrato de empréstimo, fica muito difícil cobrar. A formalização também é importante para poder fazer corretamente a declaração de IR, principalmente no caso de empréstimos de valores altos, de alguns milhares de reais.
O devedor deve declarar a quantia recebida na ficha de Dívidas e Ônus Reais sob o código 14 – pessoa física, informando o nome e os dados do credor, além do valor devido. Já o credor deve informar o valor emprestado na Declaração de Bens e Direitos sob o código 51 – crédito decorrente de empréstimo, informando o valor emprestado e os dados do devedor.
2. A compra de imóveis ou carros com amigos ou parentes
Bens de alto valor, como imóveis e carros, podem ser comprados em conjunto por quaisquer pessoas. É possível comprar uma casa, por exemplo, não apenas com o cônjuge, mas com um irmão, os pais e até mesmo um amigo, desde que todos os compradores assinem o contrato de compra e venda e constem na escritura. Se todos pretenderem morar no imóvel, é possível até usar o FGTS de cada um.
Mas é preciso saber muito bem com quem você está fazendo negócio. Novamente, nesse caso, a relação familiar ou de amizade pode ir pelo ralo se um dos dois se endividar demais. “Se alguém entrar com uma ação de cobrança de dívidas contra a pessoa que comprou o bem com você, o risco aumenta. Se o endividado tiver a sua parte do bem penhorada, o coproprietário que está livre de dívidas pode ter problemas”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.
Aquele que não tem pendências pode ficar impedido de vender sua parte e até perder o bem, se este for a leilão. É claro que, neste caso, ele não perde o dinheiro, apenas é forçado a vender o bem sem o direito de opinar no preço. Após ter o bem leiloado, a pessoa sem dívidas recebe a sua parte em dinheiro.
3. As estripulias com aluguéis
Existem duas estripulias principais que as famílias e os grupos de amigos costumam fazer com aluguéis de imóveis. Do lado dos locadores, existem famílias em que o proprietário recebe o aluguel, mas o reverte total ou parcialmente para outro membro da família, como o pai, um irmão ou um filho. Mas esse procedimento não é correto. Na hora de declarar o IR, é fácil ter problemas. O certo é que todos os beneficiários do aluguel constem no contrato de locação, com o respectivo percentual devido a cada um.
A outra estripulia é feita pelo lado dos locatários. Jovens amigos que dividem o aluguel de um apartamento. Para efeitos de declaração de IR, todos os responsáveis por pagar essa despesa precisam constar no contrato como inquilinos. Se apenas um deles constar no contrato, ele terá de declarar à Receita que é o responsável pelo pagamento de todo aquele aluguel – o que pode ser incompatível com sua renda e levá-lo à malha fina. Leia sobre como regularizar essas duas situações.
4. O imposto sobre o presente do papai
Nem todo mundo sabe, mas presentes e doações em dinheiro de alto valor não só precisam ser informados na declaração de IR como também são tributados pelos governos estaduais. Trata-se do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor doado, com variações em alguns estados brasileiros.
Esse imposto só é devido quando a doação ultrapassa um teto, que varia de estado para estado anualmente. Em São Paulo, por exemplo, é de pouco mais de 45.000 reais em 2012, mas no Rio é de apenas cerca de 2.700 reais neste ano. Em ambos os estados, a alíquota é de 4%, pagos por quem recebe a doação. Ou seja, se um jovem carioca receber dos pais um carro de 40.000 reais de presente, em seu nome, e não pagar o ITCMD corre o risco de ser inscrito na dívida ativa do estado.
5. O herdeiro “preferido”
A divisão dos bens de um falecido entre os herdeiros deve ser feita em partes iguais. Mas muita gente hoje em dia faz planejamento sucessório, doando os bens em vida aos poucos para os herdeiros, ou colocando-os como beneficiários de planos de previdência tipo VGBL, no qual é investido o patrimônio a ser herdado. Ambas as maneiras são boas para evitar os longos e caros processos de inventário.
Há, portanto, duas preocupações importantes que o doador precisa ter: a primeira é a de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando necessário. A outra é em fazer as doações nas proporções corretas. Se você tem três herdeiros, cada um deles deve receber exatamente um terço dos seus bens, a chamada legítima. Se essas doações não forem feitas de forma correta, os demais herdeiros poderão contestá-las na Justiça após sua morte.
Continue lendo aqui.
Por Julia Wiltgen, de