Tipos de Licença
· Licença Prévia (LP)
· Licença de Instalação (LI)
· Licença de Operação (LO)
1ª Etapa: Licença Prévia
O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta sua viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos para as próximas etapas. Nesta fase podem ser requisitados estudos ambientais complementares.
2ª Etapa: Licença de Instalação
Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação de equipamentos.
3ª Etapa: Licença de Operação
Autoriza o funcionamento do empreendimento. Deve ser solicitada quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.
Prazo de análise e deferimento da licença
É estabelecido no Art. 14º da Resolução Conama 237/97: “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses”.
Prazo de Validade das Licenças Ambientais
Varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, situação ambiental da área e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos de acordo com parâmetros da Resolução Conama 237/97.
Por Valéria Serpa Leite
Fonte: Sebrae-RJ e Firjan
Imagem: mariliaescobar.wordpress.com