Acidente de trabalho, quais os seus direitos?

9 de agosto de 2012

Todos estão sujeitos a acidentes de trabalho, saiba quais são seus direitos caso isso ocorra

Não importa qual seja sua profissão, do sujeito que pula de paraquedas ao que carimba documentos, todos estão sujeitos a acidentes. Um esforço repetitivo na tarefa de carimbar pode causar sérios riscos nos ombro e punhos, decorrendo na famosa LER, ou lesão por esforço repetitivo

A lei entende por acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

É importante que o trabalhador esteja formalmente registrado com carteira de trabalho e esteja recolhendo devidamente seu INSS. O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.

O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.

Se você não estiver trabalhando e sofrer algum tipo de acidente, também pode requerer o benefício no INSS. Para isso basta se dirigir a um posto com um laudo médico. Você só poderá requisitar o benefício caso tenha pagado a guia de INSS por pelo menos um ano.

É muito importante checar e ver se a sua empresa está lhe pagando corretamente o seu benefício. O não pagamento pode incorrer em multa e é crime trabalhista.

Por Thiago Foresti – Empregos.com.br