Procon alerta sobre crédito consignado em dia do Código do Consumidor

11 de setembro de 2012

Hoje, no aniversário de 22 anos do Código do Consumidor, a Associação Brasileira dos Procons iniciou um trabalho conjunto, em diversos Estados, para alertar o consumidor sobre o empréstimo consignado.

O crédito consignado é oferecido geralmente a servidores públicos e aposentados mediante desconto automático das parcelas na folha de pagamento ou do benefício –pensão ou aposentadoria– do cliente.

O intuito da campanha é alertar o consumidor sobre os cuidados que se deve tomar ao obter um empréstimo consignado e os riscos de um possível superendividamento.

Segundo a associação de Procons, órgãos de defesa do consumidor estaduais e municipais distribuirão material educativo e promoverão palestras sobre o tema ao longo da semana, além de fiscalizar o trabalho de correspondentes bancários, que propõem os empréstimos.

Terceirizados ou não, esses profissionais –conhecidos como “pastinhas”– são pagos para abordar servidores ou aposentados e pensionistas com propostas atrativas e promessas de juros mais baixos no parcelamento.

CLAREZA NAS INFORMAÇÕES

Segundo a presidente da associação, Gisela Simona Viana de Souza, o problema tem preocupado Procons em todo o País, em especial na região Nordeste, onde é registrado o maior número dereclamações sobre o tema.

“Há muitas falhas e a falta de clareza nas informações passadas ao consumidor, que acaba assinando o contrato sem saber ao certo o impacto do empréstimo nas suas contas”, disse a presidente, em nota.

Segundo Gisela, não existe preocupação da instituição financeira em negociar ou reduzir taxa de juros porque não há inadimplência no crédito consignado, “já que as parcelas são descontadas diretamente no salário do trabalhador”.

DIVISÃO ILEGAL

Há, segundo os Procons, inclusive instituições que oferecem cartão com limite superior ao permitido. Para isso, dividem o desconto da parcela na fatura do cartão, dentro do estipulado pela legislação (10% do montante do benefício), e o restante no boleto bancário.

A prática é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada abusiva. Por isso, os Procons alertam que o consumidor não deve aceitar a oferta e denunciá-la.

Fonte: Folha de S. Paulo
Imagem: Google