Câmara analisa projeto de lei que reduz tempo de abertura de empresas

21 de setembro de 2012

A proposta do projeto de lei (PL) nº 3.687/2012 é alterar o art. 37 da Lei 8.934/1994, que trata do registro público das empresas mercantis, e o art. 37 da Lei nº 9.250/1995, que autoriza a Receita Federal a celebrar convênios com os estados, Distrito Federal e municípios para obter cadastro único dos contribuintes, em substituição aos cadastros federais, estaduais e municipais.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.

Contabilistas poderão formalizar a abertura por meio eletrônico

Para ser possível autorizar os contabilistas a efetuarem a abertura da empresa por meio eletrônico sem o uso de papel será necessário assinatura digital, o contabilista ficará responsável por todas as informações prestadas.

Dessa forma, quando solicitado pela fiscalização, deverá comprovar por meio de documentação idônea os dados apresentados na abertura da empresa sem envio de documentação em papel. Atualmente é necessário enviar vários documentos em papel para comprovar a inscrição da empresa, como, por exemplo, cópia do contrato social ou estatuto.

Essa possibilidade também é estendida para os eventos de transformação, incorporação, cisão e fusão, bem como alteração do capital social.

Outra questão são as certidões negativas dos entes federativos relativas aos sócios ou acionistas para abertura da empresa, que, de uma foram geral, são negativadas, ou seja, não apresentam débitos contra essas pessoas.

Contudo, enquanto tal pesquisa deveria ser feita pelo próprio ente federativo que está concedendo a inscrição, pois ele é possuidor desse banco de dados, efetuando simplesmente cruzamentos de informações através do CPF do contribuinte sócio da empresa que se pretende abrir, a não existência de débitos deve ser comprovada pelo sócio ou acionista.

Encerramento de empresas também poderá ficar mais ágil

O referido projeto também possibilita a ampliação de alternativas para envio de documentos quanto do encerramento de empresas.

Cabe lembrar que o Brasil é um dos países que mais tempo leva para abrir e encerrar uma empresa — em média 120 dias –, isso devido à burocracia administrativa imposta pelos entes federativos.

O projeto está em tramitação em caráter conclusivo nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: UOL – Economia – Por Edino Garcia
Imagem: Google