Conheça seus direitos caso dívidas entrem numa partilha de herança ou divórcio
São Paulo – Já pensou se tornar responsável por uma dívida que você não contraiu? Mesmo os mais organizados financeiramente estão sujeitos a receber esse “presente de grego” na hora da partilha de uma herança ou depois de um divórcio. Mas não é tão terrível quanto parece. Quem passa por essa situação tem direitos que amenizam o efeito dessas pendências no bolso e o livram das encrencas em que se metem os gastadores inveterados.
Herança: herdeiro não paga do próprio bolso
A questão da herança é tranquila para os herdeiros. Pode-se dizer que dívidas são herdadas porque elas entram no inventário como qualquer outro bem ou direito. Contudo, os herdeiros não precisam tirar nada do próprio bolso para pagar as dívidas de terceiros. Isso porque apenas o patrimônio do falecido deve ser usado para quitar o débito, sendo o valor devido abatido da herança. “O herdeiro não responde pessoalmente. Seu prejuízo é apenas o fato de receber menos herança”, diz o advogado de família Euclides de Oliveira.
Assim, se a dívida é de 5.000 reais e os bens totalizam 10.000 reais, metade desse patrimônio será usada para pagar a obrigação com os credores, e apenas a outra metade será dividida entre os herdeiros. Se, contudo, a dívida for maior que o patrimônio, será paga apenas a parcela que os bens herdados puderem cobrir. Por exemplo, se a dívida for de 10.000 reais e os bens totalizarem 5.000 reais, apenas metade da dívida será quitada, e os herdeiros nada receberão.
“É como a pena paga por um crime, que não é transmissível de pai para filho”, exemplifica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Por isso, mesmo que o falecido tenha deixado apenas dívidas e nenhum bem, seus herdeiros não terão de quitá-las, e os credores não poderão cobrá-las.
Se a dívida estiver vinculada a um bem que possa ser alienado, como um carro ou um imóvel, a instituição financeira tem a possibilidade de retomar o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de terminar de pagar o financiamento. Essas linhas de crédito, porém, costumam contar com o chamado seguro prestamista, que garante a quitação do débito em caso de morte do devedor.
Se não existisse esse seguro, seria possível alienar o bem mesmo que fosse o imóvel onde a família reside, dizem os advogados consultados pela reportagem. “Mas também depende do caso. Se faltam noventa prestações é uma situação; mas se faltarem apenas dez, é outra”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.
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Por: Julia Wiltgen, de