Pode e não pode
Para os candidatos, após terem apresentado o devido registro, cujo prazo se encerrou na última segunda-feira (5/7), o dia 17 de agosto será um dos principais na corrida por uma vaga no Executivo ou Legislativo. A partir desta data, uma terça-feira, terá início a transmissão da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e tevê. As peças poderão ser veiculadas até 30 de setembro, três dias antes das eleições.
A propaganda é obrigatória, pois todas as emissoras de rádio e de televisão aberta são obrigadas a trasmiti-la. E é gratuita apenas para os partidos, já que as emissoras são ressarcidas do tempo que cedem para a propaganda, pelo Tesouro. A cada dia são trasmitidos duas sessões de 25 minutos de programa eleitoral, mais 30 minutos de propaganda em inserções de até 60 segundos cada.
Assim como ocorreu até agora, em relação aos pedidos de multa por propaganda antecipada, o foco a partir do início da propaganda gratuita será os pedidos de direito de resposta, tão comuns em todos os anos eleitorais. Sempre que um programa eleitoral é transmitido, e o oponente considera que foi ofendido ou prejudicado, faz o pedido para a Justiça eleitoral conceder o mesmo espaço para que ele possa se defender.
A legislação permite aos partidos e coligações inscreverem nas fachadas de suas sedes e dependências os nomes dos candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8 até as 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos. Esses equipamentos deverão manter distância de 200 metros de prédios dos poderes Executivo e Legislativo, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera da eleição é permitida a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Nos comícios poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico, mas os showmícios continuam proibidos.
A legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum — como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos — também é vedada. Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar o bem, sob multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Nas árvores e nos jardins de áreas públicas e em muros, cercas e tapumes divisórios não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos, desde que móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Em bens particulares, a propaganda poderá ser feita por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem quatro metros quadrados e não contrariem a legislação. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado pela legislação.
Todo material impresso de campanha deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a tiragem.
É permitida a divulgação de opinião favorável ou desfavorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga ou não cometa abusos e excessos.
Internet
Ainda que o ministro Henrique Neves tenha se posicionado a favor da manifestação de opinião a respeito de candidatos por cidadãos na internet, os candidatos e partidos têm regras próprias para pedir o voto dos eleitores na rede. O prazo estabelecido para aquilo que é permitido é o mesmo vigente para as demais modalidades de propaganda: 6 de julho a 30 de setembro.
Uma das principais proibições é a veiculação de qualquer tipo de anúncio pago. A propaganda digital pode ser feita no site do próprio candidato, do partido ou da coligação, com endereços informados à Justiça eleitoral em provedor brasileiro. A legislação também permite o envio de e-mails para endereços previamente cadastrados, desde que contenham um endereço no qual o destinatário pode solicitar o descadastramento, cujo período para efetivar o pedido é de 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, os responsáveis podem ser multados em R$ 100 por mensagem.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha.
A reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no endereço eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições, também é permitida.
Quem fizer propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Candidatos definidos
Até o dia 5 de agosto, quando todos os pedidos de registro, inclusive dos possíveis impugnados, deverão estar julgados e as decisões publicadas. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão apresentar recursos até 14 de agosto, cujos julgamentos terão de ocorrer até o dia 17. Com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, teme-se que o volume de ações na Justiça Eleitoral questionando registros ou impugnação de registros seja maior do que o habitual até agora.
Para aumentar a transparência da campanha, no dia 6 de agosto, as coligações e candidatos são obrigados a divulgar pela internet o primeiro relatório de arrecadação e gastos de campanha. Trinta dias depois, o mesmo deve ser feito, com a colocação do segundo relatório à disposição para consulta na rede. A prestação de contas completa, com todas as informações sobre doações e gastos durante a campanha no primeiro turno, deverá ser entregue até o dia 2 de novembro. As despesas referentes ao segundo turno devem ser informadas até o dia 30 de novembro.
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-11/calendario-eleitoral-nao-outubro
Imagem: brejo.com