Veja se vale a pena adquirir a garantia estendida para presentes do fim de ano

5 de dezembro de 2012

Na hora de comprar os presentes de Natal, além de pesquisar preços, o consumidor deve avaliar em que casos é vantajoso adquirir a garantia estendida dos produtos.

Oferecida no ato da compra, essa modalidade de seguro consiste em um contrato que irá vigorar após o encerramento da garantia legal (90 dias) ou da garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante).

Para o advogado e professor de Direito do Consumidor da Estácio FIB, Alexandre Almeida, é importante fazer uma relação entre o custo e o benefício do produto e da garantia.

“Em relação a produtos de pequeno valor econômico e que se tornam obsoletos em pouco tempo, não vale a pena fazer uma garantia estendida. Já no caso de produtos de expressivo valor e que têm uma vida útil prolongada (geladeira, fogão, máquina de lavar), cabe ao consumidor verificar se o montante que lhe estão cobrando compensa o risco e o desembolso do valor”, explica.

Ainda de acordo com Alexandre Almeida, é importante que se analise a vida útil do equipamento e o custo dessa garantia estendida proposta, para ver se o negócio é proveitoso. “O consumidor deve ficar atento para o fato de que a garantia estendida é uma faculdade, podendo o mesmo optar pela sua contratação ou não”.

A aquisição desse serviço é recomendável apenas quando o produto tem elevado valor e expectativa de uso muito longa. E, antes de contratar o serviço, o consumidor deve ler atentamente o contrato, verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades.

Para obter mais informações, o consumidor deve consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, no qual há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços, o presente pode se transformar em um problema.

Fonte: Tribuna da Bahia