Quando resolve comprar um veículo usado, o consumidor deve ficar atento com alguns detalhes para não ter dor de cabeça depois. Antes de fechar o negócio é aconselhável pedir ajuda a um mecânico de confiança para avaliar as condições do veículo preterido. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fornece algumas referencias para se atentar antes de comprar seu carro usado.
Apesar dos cuidados tomados para adquirir seu veículo usado, às vezes problemas ocorrem ao decorrer do uso; neste caso o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas regras. Se o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e fácil constatação, o consumidor tem um prazo de 90 dias para reclamar. Caso problema não for resolvido em até 30 dias, ele terá o direito de escolha das seguintes opções: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
Porém tais direitos só poderão ser exigidos caso o negócio caracterizar uma relação de consumo, ou seja, o consumidor (pessoa física ou jurídica) deve realizar a compra junto ao fornecedor, neste caso uma revendedora de veículos ou concessionária. Compras realizadas entre particulares não é identificada como uma relação de consumo. O particular não é considerado revendedor por não ter habilidade nessa prática. Para problemas desse gênero é indicado recorrer ao Código Civil.
Caso o veículo apresente defeitos não aparente (defeitos ocultos), a reclamação poderá ser formalizada assim que detectado o mesmo, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.
Outra dica salientada é a consulta no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do PROCON. Nele o consumidor poderá consultar se há reclamações sobre a loja, bem como o comportamento da empresa na solução dos casos.
*Com informações do Idec
Por Taba Benedicto