Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, revelou que os produtos mais consumidor no Carnaval têm embutida em seu valor alta taxa de tributos.
As bebidas têm a maior incidência de tributos: 76,66% na caipirinha, 62,20% no chope, 55,60% na cerveja e 46,47% no refrigerante em lata, conforme aponta o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.
De acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, esses produtos têm uma elevada carga tributária por não serem itens considerados essenciais pela legislação brasileira.
Os tributos correspondem a 42,71% do preço da máscara de lantejoulas; 36,41% da fantasia de tecido, e 45,96% do colar havaiano. A pesquisa do IBPT também informa que o peso dos tributos equivale a 45,59% do preço da buzina a gás, 43,83% do valor do confete ou serpentina e 45,94% do spray de espuma.
Para os foliões que pretendem acompanhar os desfiles das escolas de samba pessoalmente, o estudo aponta que a o Leão abocanhará 36,28% do preço de um pacote de viagem que inclui hospedagem, transporte e ingressos para o sambódromo.
Veja a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:
Água de coco – 34,13%
Água mineral – 44,55%
Apito – 34,48%
Bandolim – 39,14%
Banjo – 39,21%
Bateria – 38,30%
Biquini com lantejoulas – 42,19%
Bronzeador – 49,08%
Buzina à gás – 45,59%
Cadeira de praia – 40,62%
Caipirinha – 76,66%
Caixas de som amplificadas – 45,81%
Câmera fotográfica – 44,75%
Cavaquinho – 38,33%
Cerveja (lata ou garrafa) – 55,60%
Chope – 62,20%
Colar havaiano – 45,96%
Confete/ Serpentina – 43,83%
Cuíca – 38,30%
Fantasia – roupa com arame – 33,91%
Fantasia – roupa tecido – 36,41%
Hospedagem em hotel – 29,56%
Mascara de Lantejoulas – 42,71%
Pacote hotel, ingresso e transporte – Desfile carnaval – 36,28%
Pandeiro – 37,83%
Preservativo – 18,75%
Refrigerante (lata) – 46,47%
Refrigerante (garrafa) – 44,55%
Spray espuma – 45,94%
Por PAULA FURLAN NA PELE DO CONSUMIDOR