Erro no pagamento de cartão, o que fazer?

14 de fevereiro de 2013

imagem_cartao_300(3)Fiz um pagamento de cartão de crédito indevidamente e ao digitar o código de barras trocado acabei pagando um valor superior ao correto. Após identificar meu engano, entrei em contato com a Central de Clientes da empresa comunicando o fato e solicitando a restituição do valor pago. Enviei os comprovantes do pagamento, por email 3 vezes e por fax, tendo em vista a alegação da empresa de que não havia recebido o email. De la para cá, vivo uma via crucis, pois estão criando todas as dificuldades possíveis para devolver o dinheiro, pois a cada momento inventam uma desculpa de que está em análise. Análise de que? Desde o dia 5 o dinheiro está retido. Estou com meu outro cartão em aberto pois o montante pago destinava-se ao pagamento integral do mesmo. O valor é elevado mas a empresa está retendo arbitrariamente meu dinheiro e não tenho a quem recorrer. Depois de enviar reclamação à os jornais e ao Banco Central a referida instituição retardou ao maximo a devolução do meu dinheiro e só no dia 26 de outubro, sexta-feira passada fez o depósito da devolução. Acontece que não fizeram o depósito na conta que solicitei e isso acarretou em mais três dias de saldo devedor no meu cartão de crédito. O que é possível fazer?

Olá! Primeiramente, agradecemos pelos elogios! É muito bom saber que nossa coluna tem ajudado os consumidores a conhecer e buscar seus direitos. O objetivo é este! Sobre a sua dúvida, pelo que você relatou, houve um erro de digitação, o que gerou um pagamento indevido em sua fatura de cartão de crédito. Até aí, um equívoco que pode ocorrer com qualquer um de nós, tendo em vista que os pagamentos de faturas de cartões de crédito possibilitam pagamentos de valores diversos, até mesmo para facilitar a vida do consumidor. No entanto, isso pode gerar transtornos, como em seu caso. O maior problema, no entanto, foi o descaso da administradora de cartões, que demorou, pelo seu relato, cerca de um mês para devolver o seu dinheiro, o que lhe causou transtornos. Vamos pensar numa situação inversa: se você pagasse a fatura em valor inferior e demorasse quase um mês para pagar o valor restante, certamente seria cobrado dos encargos do cartão de crédito – que, diga-se de passagem, possui os juros mais caros atualmente. Você poderá até argumentar que foi um equívoco, porém a administradora certamente o cobraria pelo atraso. Então, num raciocínio lógico, o que o consumidor poderia esperar da administradora seria a devolução do valor pago a maior com correção monetária e juros pelo período em que o dinheiro ficou indevidamente na posse da empresa – aliás, na mesma proporção que seria cobrado dele. Todavia, isso não ocorre, contrariando, na minha visão, o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o equilíbrio nas relações de consumo, a transparência e a boa-fé. Em seu relato, você informa que, além da demora, o valor foi devolvido em conta distinta daquela que solicitada por você, o que acarretou mais dias de atraso em outro cartão de crédito. O correto e justo seria que a administradora arcasse com os valores relativos ao atraso de sua outra fatura de cartão de crédito, no valor proporcional ao pagamento indevido. Caso isso não ocorra, aconselho a ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, pois o montante certamente não ultrapassará 20 salários mínimos e você não necessitará de advogado para esse processo. Assim você poderá buscar seus direitos de forma gratuita. Antes de ingressar com a ação, no entanto, você pode tentar uma reclamação no Procon de sua cidade, porém ela não é necessária para o ingresso da ação e fica a seu critério o caminho pelo qual pretende seguir.

Por  Dra. Gisele Friso Gaspar