Do registro do nome da empresa a contratos de sociedade bem redigidos, conheça quais são as preocupações legais que você deve ter ao abrir um negócio
“O empreendedor deve ter em mente que nem sempre o que se quer criar ou fazer é juridicamente possível. Por isso, antes mesmo da constituição da startup, deve buscar informações”, diz Nathália Freitas e Silva Martins de Britto, advogada e diretora do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) da FIESP.
1. Conheça em detalhes a “Lei de Inovação” (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), que dispõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
2. Fique atento aos principais cuidados jurídicos básicos: a abertura formal da empresa (como entidade jurídica), o registro da marca, dos produtos e serviços da startup. Zele por sua formalização. Qualquer alteração na sua empresa deve ser informada e atualizada junto às autoridades competentes.
3. Determine regras claras na organização, principalmente em relação aos seus funcionários. Diversas startups acabam contratando profissionais na informalidade, o que pode acarretar em problemas trabalhistas futuros.
4. Seja cauteloso ao lidar com consultores, investidores anjo, incubadoras ou qualquer outro intermediador que busque informações sobre o seu negócio. Vá com calma. Abra o suficiente para chamar a atenção do interlocutor, mas tenha cuidado ao expor informações muito estratégicas. Juridicamente, recomenda-se assinar um Acordo de Confidencialidade – mas atenção, isso pode burocratizar o processo e custar a atenção do investidor. Saiba dosar o que você pode – e deve – abrir e o que precisa ser tratado com mais precaução.
5. Fique atento a todos os detalhes dos contratos de sociedade. Quem assistiu ao filme A Rede Social pode sentir o estrago que um contrato mal lido pode causar a um sócio fundador (no caso Eduardo Saverin, o brasileiro que ajudou a fundar o Facebook).
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