Uma entidade ligada a calçados e couros alertou nesta quarta-feira (20) sobre uma lei que muitas pessoas desconhecem. Trata-se da proibição de afirmar que determinado produto é feito com “couro sintético” ou “couro ecológico”. Com a sustentabilidade em alta, o apelo ecológico é cada vez mais usual.
A Lei 4.888, que é vigente no Brasil desde 1965, proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pele animal, assim como também pune quem usa a expressão “couro legítimo”.
O alerta foi dado pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção de três meses até um ano, ou multa.
O texto da lei é claro: “Art. 1°: Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal”.
Para tornar a lei 4.888 mais conhecida tanto pelas indústrias, como pela população brasileira, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações no país. O objetivo é deixar o consumidor ciente da origem do produto que está adquirindo.
* Com informações do CicloVivo
Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br