Os erros mais comuns no preenchimento da declaração do Imposto de Renda

1 de abril de 2013

Os brasileiros têm até 30 de abril para entregar a declaração de Imposto de Renda 2013. Antes de enviar o documento preenchido para a Receita Federal, vale a pena ficar de olho em alguns detalhes que costumam levar os contribuintes mais desatentos a cair na malha fina. A Fradema Consultores Tributários elaborou uma lista dos erros mais comuns cometidos pelos leao1brasileiros.

– Digitar ponto (.), em vez de vírgula (,). O programa da Receita não considera o ponto como separador de centavos

– Esquecer de declarar algum rendimento tributável recebido, como aluguel, aposentadoria, salário ou freelas

– Não declarar os rendimentos recebidos pelo cônjuge, quando for feita a opção pela declaração em conjunto

– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização no campo de “Rendimentos Tributáveis”. O correto é informá-los em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

– Declarar planos de previdência privada do tipo VGBL como dedutíveis. Apenas os planos PGBL podem ser abatidos – e no limite de 12% da renda tributável declarada pelo contribuinte

– Declarar doações a entidades assistenciais como dedutíveis. Só é permitido o abatimento de doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, limitadas em até 6% do imposto devido

– Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como o 13° salário, como rendimentos tributáveis

– Não declarar ganhos ou perdas de capital na compra e venda de bens

– Omitir ganhos ou perdas na negociação de ações na bolsa de valores

– Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não colocados na declaração formalmente como dependentes

Em dúvida se precisa declarar o IR este ano? É obrigatório o preenchimento da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012. Existem algumas outras circunstâncias que obrigam o contribuinte a declarar o IR, mesmo que esse valor não tenha sido alcançado, como a realização de negócios em bolsa de valores no ano passado. Para conferir a lista completa, clique aqui.

Por Elisa Campos