Dependente que passa a declarar deve incluir bens no IR

25 de abril de 2013

impostosOs bens e os direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) não devem ser incluídos na ficha Bens e direitos do responsável (normalmente, pai ou mãe). Este deve informar esse fato no campo Discriminação da mesma ficha, deixando em branco os campos de 2011 e de 2012.

Na ficha Bens e direitos do dependente, os bens devem ser informados com os respectivos códigos.

Os campos de 2011 e de 2012 devem ser preenchidos com os valores que estavam na declaração do responsável do exercício onde constaram pela última vez.
Até as 16h de ontem, a Receita já tinha recebido 15,32 milhões de declarações, ou 59% do total esperado.

Fonte: Folha de S. Paulo – Mercado