Hoje é necessário trabalhar o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação, segundo IBPT
Até o dia 30 desse mês, o brasileiro vai trabalhar para pagar impostos, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com o estudo, o pagamento dos tributos comprometerá cerca de 41,08% da renda bruta do trabalhador.
Hoje é necessário trabalhar o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação. Enquanto serão necessários 150 dias em 2013, mesma quantidade do ano passado, na década de 70 eram necessários 76 dias – na década de 80, o número aumentou para 77 e, na década de 90, saltou para 102 dias.
Em 2012, o trabalhador comprometeu 40,98% do seu ganho para o pagamento de tributos. Em 2011, foram 40,82%. Há dez anos, do rendimento bruto do brasileiro, 36,98% era destinado para pagar a tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros.
Há diferença entre as faixas de renda. O número de dias é maior (160 dias) para quem tem rendimento mensal entre 3.000 reais e 10.000 reais. Para quem tem rendimento acima de 10.000 reais são 153 dias – e 142 para quem tem rendimento mensal até 3.000 reais. O número de dias necessários no Brasil é superior ao de países como Estados Unidos (102 dias), França (149 dias) e Chile (92 dias).
O IBPT destaca que, apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do País (que chegou a 1,59 trilhão de reais em 2012), o brasileiro aind anão vê a aplicação adequada desse recurso em serviços públicos de qualidade. O Instituto acredita que a lei que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de 2013, dará ao brasileiro melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos” considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, entre outros e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
Fonte: Exame.com – Economia