Cuidados na hora de contratar um síndico terceirizado

3 de julho de 2013

meetingfight(1)A imagem de síndico que normalmente temos é aquele morador antigo, que conhece muito bem cada um dos habitantes do prédio. Essa imagem pode estar com os dias contados. Atualmente, os síndicos terceirizados estão sendo amplamente procurados. Estes profissionais ganharam espaço graças a dois fatores: a aparição de empreendimentos grandiosos, que exigem síndicos treinados e capazes de lidar com administrações trabalhosas, e também à falta de desejo dos moradores em assumirem tal cargo.

Porém, antes de contratar esse prestador de serviço, é preciso cautela. “Isso porque muitas pessoas sem preparo algum e sem conhecimento do que é um condomínio se propõem a trabalhar como síndicos”, alerta o Dr. Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário. Segundo o advogado, os condomínios devem analisar minuciosamente currículos e até verificar se as informações contidas são verídicas.

Outro detalhe importante é o preço a ser pago mensalmente. “Geralmente os condôminos procuram contratar aquele que cobra mais barato, por medida de economia, o que é errado. Em matéria de condomínio, o que vale é a competência, a seriedade, a honestidade. Porque é sabido que o barato sai caro”, alerta.

O síndico contratado, que não é morador do prédio nem condômino, é eleito para exercer um mandato, ou seja, recebe poderes para praticar atos e administrar interesses do condomínio. Ele trabalhará em conjunto com a administradora (delegação das funções administrativas).

“Ao síndico, cabe a prática de representar ativa e passivamente o condomínio, ordenar a realização de obras e serviços, convocar a assembleia geral, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora. Sua função essencial é fazer com que a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias sejam cumpridos e estabelecer metas e cobrá-las”, diz.

Dificuldades 

É importante constar no contrato que o síndico terceirizado tem poderes para agir sem interferências. “É comum que moradores ou o conselho consultivo cerceiem sua liberdade de ação, por não ser morador. Contratam uma pessoa física ou jurídica para que faça o que eles ordenarem, dizendo o que o síndico deve ou não fazer. Dessa forma, ele será apenas uma figura decorativa”, diz.

Outro problema encontrado pelos profissionais terceirizados é a falta de senso de comunidade. “Os moradores creem que, por ser contratado do condomínio e pago por eles, o síndico tem a obrigação de atender os interesses pessoais, e não os do condomínio”, conta.

Por isso, é muito importante deixar claro desde o início que o síndico não é empregado dos proprietários, ele trabalha para a massa condominial. “Caso contrário, não poderia propor, por exemplo, ação de cobrança de taxas contra os condôminos se fossem considerados seus empregadores”, explica.

Também não é raro ocorrer que um condômino exija a presença do síndico terceirizado a qualquer hora no prédio, sob o argumento de que ele é pago e tem a obrigação de ir. “Como se vê, é necessário que o contrato de terceirização seja muito bem elaborado pelo contratado e, de preferência, contenha cláusulas bem elucidativas, para que o contratante, através de seus proprietários, tenha conhecimento verdadeiro do que consiste a sindicância terceirizada, seus direitos e suas obrigações”, diz.

Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br