Credor tem obrigação de retirar nome do consumidor da lista do SPC

6 de novembro de 2013

Nas mãos da  vítima

Nas mãos dos estabelecimentos

STJ decidiu na semana passada que cabe ao credor a obrigação de retirar nome de consumidor das listas de proteção ao crédito (SPC).

A sentença foi proferida a partir de um recurso impetrado no Rio Grande do Sul pela Sul Financeira. A empresa de crédito foi condenada pelo TJ/RS a pagar  a um consumidor uma indenização de 5 000 reais por danos morais. Motivo: a Sul Financeira manteve de forma indevida em virtude o seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

Numa palavra, o ônus da retirada do nome da lista negra de inadimplentes é do credor; não do devedor.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor garante essa obrigação. Ou seja, é crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

Fonte: Veja online – Por Lauro Jardim