Uma ação popular que recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas deu origem ao Projeto que culminou na Lei Federal nº 12.741/2012. Esta estabelece a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais (ou equivalentes) com informação da carga tributária (federais, estaduais e municipais) sobre produtos e serviços no preço final de venda ao consumidor.
A Lei de dezembro de 2012 entrou em vigor em junho de 2013 e, devido a sua complexidade, a aplicação de penalidades pelo seu descumprimento foi prorrogada para junho de 2014*. No entanto, a Lei é vista com bons olhos por consumidores e empresários, como afirma a responsável pela assessoria jurídica da CDL de Conquista, a advogada Rozana Martins: “Esta Lei tem a finalidade de esclarecer aos consumidores o quanto os tributos pesam no preço final dos produtos e serviços. Esta transparência é benéfica tanto para os empresários quanto para os consumidores.”
As empresas que ainda não se adequaram à Lei nº 12.741/2012 devem alterar seus sistemas para a emissão de documentos fiscais com o valor dos tributos discriminados.
O descumprimento da lei pode penalizar o estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e, até mesmo, cassação da licença de funcionamento.
Os associados da CDL de Conquista podem entrar em contato com a entidade pelo telefone (77) 3420 7400, e agendar um horário com a assessoria jurídica para maiores esclarecimentos.
Por Ascom CDL
Matéria sobre impostos na nota fiscal é destaque no telejornal Bom Dia ES de hoje. Clique e assista a reportagem