Justiça manda INSS rever benefícios dados antes de 2004; veja se você tem direito ao aumento

31 de março de 2014

Os tribunais têm garantido a segurados do INSS nessa situação que decidem entrar na Justiça um aumento de até 4,7%. Porém, isso se limita a quem se aposentou até abril de 2004

Uma decisão que já se tornou comum nos tribunais regionais federais do país pode garantir, pela  Justiça, um dinheiro extra para cerca de 90 mil aposentados na Bahia. Essa parcela corresponde aos 5% dos 1,8 milhão de beneficiários do INSS no estado que, quando se aposentaram, ganhavam o máximo permitido por lei no período (teto). A estimativa é da Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia (Asaprev-BA).

Os tribunais têm garantido a segurados do INSS nessa situação que decidem entrar na Justiça um aumento de até 4,7%. Porém, isso se limita a quem se aposentou até abril de 2004.
A possibilidade de ganhar esse dinheiro extra na Justiça ainda se limita a aposentados que não ganharam todo o reajuste dado aos benefícios nos períodos em que a Previdência Social aumentou o teto de pensões e aposentadorias.

“Para saber se, efetivamente, tem direito, ou não, é preciso fazer uma análise da carta de benefícios. Essa análise deverá verificar se, na hora da concessão do benefício, ele foi limitado ao teto ou não”, explica o presidente da Asaprev-BA, Marcos Barroso.

A presidente da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado da Bahia (Feasapeb-BA),  Marise Sansão, recomenda que os beneficiários do INSS procurem os sindicatos representantes da sua classe ou as entidades representativas dos aposentados para saber se tem direito. “É importante pedir orientação antes de contratar qualquer profissional para entrar na Justiça.

Decisões
Em decisões recentes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisa ações de 14 estados, entre eles a Bahia, determinou que o INSS revise o benefício de segurados que entraram com processo alegando terem sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.
Nas decisões, a Justiça entendeu que o mesmo aumento dado ao teto deveria ter sido estendido aos benefícios. Até 1998, o teto da aposentadoria era R$ 1.081,50.

Em dezembro daquele ano, o governo editou uma emenda constitucional que fixou esse valor em R$ 1,2 mil. Meses depois, em maio de 1999, uma nova portaria definiu que o valor máximo a ser pago a aposentados e pensionistas deveria ser de R$ 1.255,32. Dessa forma, o teto foi reajustado em 4,61%, mas o aumento para quem já era aposentado foi de apenas 2,28%.

Anos depois, em dezembro de 2003, novos aumentos defasaram o benefício de quem recebia o teto. O governo editou uma nova emenda, fixando o teto em R$ 2.400. Em abril de 2004, uma portaria definiu que o teto do INSS deveria ser reajustado para R$ 2.508,72. Dessa vez, o reajuste do teto foi de 4,53%, enquanto os benefícios tiveram aumento de 2,73% naquele ano.

Brigando na Justiça, para aposentados até junho de 1999, o aumento pode chegar a 4,7%. Para aposentados de julho de 1999 até maio de 2004, o reajuste pode alcançar 1,75%. Ainda não há, porém, consenso sobre situações semelhantes, pois cada caso tem suas especificidades. Além disso, decisões feitas até agora não são finais.

Consultado pelo CORREIO, o INSS informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que sempre recorrerá em casos como esses. Esse tipo de julgamento pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Barroso, da Asaprev, os aposentados que conquistarem o direito à correção na Justiça terão os valores retroativos aos anos em que os benefícios foram pagos a menos, mas não receberão o teto atual. “A aposentadoria vai ser reajustada, mas não igualada ao teto”, adverte.

Fonte: Correio 24horas