Gastos com saúde não têm limite, mas de educação vão até R$ 3.230,46
As deduções do Imposto de Renda são uma forma de reduzir o imposto que vai ser pago à Receita, por isso é importante verificar se tudo o que pode ajudar a diminuir a conta foi incluído na declaração. Abaixo, com a ajuda do consultor de IR do IOB Folhamatic Antônio Teixeira, listamos 10 gastos que podem gerar deduções:
1 – educação: podem ser deduzidos gastos com educação de ensino infantil ao superior, incluindo a profissional, no Brasil ou no exterior do titular ou do dependente até 21 anos até o limite de R$ 3.230,46
2 – dependente: a inclusão de cada dependente na declaração gera a dedução de R$ 2.063,34. Podem ser incluídos nessa categoria os filhos até 21 anos ou 24 anos se cursando o ensino superior; companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos; irmão, neto ou bisneto de quem tenha a guarda judicial; pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 20.529,36; menor pobre de quem tenha a guarda ou pessoa incapaz
3 – saúde: não há limite para estes gastos, seja do titular da declaração ou do dependente, e podem entrar despesas com médico, dentista, terapeuta, hospitais, aparelhos ortopédicos, psicólogos, fonoaudiólogos e exames, etc.
4 – previdência de empregados domésticos: é possível deduzir a contribuição patronal de uma empregada e o limite é de R$ 1.078,08 (considerando os salários do ano, mais 1/3 das férias). O valor é descontado do imposto devido, por isso dá um bom abatimento, e a informação deve ser incluída em “Pagamentos efetuados”
5 – previdência privada: os pagamentos feitos em planos PGBL podem deduzir até 12% do valor do rendimento tributável da base de cálculo
6 – renda com aluguel: quem ganha alugando um imóvel pode deduzir as despesas de administração pagas à corretora ou o pagamento do condomínio, se ele for pago pelo dono
7 – rendimento recebido de ações trabalhistas ou previdência: é possível deduzir o imposto de ganhos como esses ao escolher a tributação exclusiva na fonte na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”, que faz com que o dinheiro não seja somado ao rendimento do ano. Nela deve ser informado o valor recebido menos o honorário do advogado e na ficha “Pagamentos efetuados” vai o valor que foi para o advogado
8 – pensão alimentícia: quando foi terminada judicialmente ou em cartório pode ser deduzida por quem paga (alimentante)
9 – doações a fundos específicos: até 8% do imposto devido pode ser deduzido dessa forma, que é como escolher o destino do que será pago. Os gastos têm de ter ocorrido até dezembro e o limite é de 6% para o Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto, de 1% ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e outro 1% ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica)
10 – gastos lançados no livro-caixa de profissionais liberais: podem ser deduzidos gastos com empregados e os benefícios trabalhistas pagos a eles, material de trabalho, cursos; só não podem entrar despesas de imóveis e móveis. Na hora de fazer o Carnê Leão, programa de recolhimento mensal de imposto, deve-se lançar os gastos separados em dedutíveis e não-dedutíveis.
Fonte: G1