Horário especial de funcionamento do comércio no mês de Junho de 2014, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
1ª – Cláusula: As horas extras trabalhadas e apuradas, após abater a compensação dos horários excepcionais em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Os empregados que trabalharem no domingo terão ainda direto a garantia do vale transporte e um folga compensatória na semana seguinte ao domingo trabalhado.
Parágrafo primeiro – nos dias de prorrogação de horários os intervalos para refeição serão normais.
Parágrafo segundo – os empregadores fornecerão lanche gratuitamente aos seus empregados nos dias de prorrogação dos horários de trabalho.
2ª – Cláusula: Os empregadores deverão obedecer aos horários acordados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional, por cada empregado prejudicado, bem como, o mesmo valor total dos empregados em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista.
3ª – Cláusula: as empresas que desejarem funcionar em horário excepcional deverão procurar o Sindicato para fazer acordo individual.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista