Com a proximidade do fim do ano, chega também a temporada de negociação de dívidas para consumidores com débito. O procurador federal e especialista em direito do consumidor, Felipe Camarão, explica como fazer para se livrar das dívidas e voltar a ter crédito para compras e financiamentos em geral.
Se sua dívida não cabe mais no bolso, há várias formas de negociar o pagamento e escapar da lista de inadimplentes. É possível reduzir prestações, obter juros menores e até pedir um desconto se a intenção for quitar à vista. Mas é preciso saber negociar e conhecer seus direitos e deveres , explicou Felipe Camarão.
Segundo ele, ter dívidas não é um problema, mas deixar acumular os débitos pode se tornar um grande transtorno para o consumidor a curto e longo prazos. O crédito é uma ferramenta poderosa de planejamento para quem sabe usá-lo corretamente. Pode ser usado para comprar desde a casa própria até as coisas do dia a dia por meio do cartão de crédito. Mas o consumidor tem de saber utilizá-lo. Senão, vira um transtorno , frisou.
Ele destaca que, se o pagamento das dívidas cabe dentro do orçamento, não há muito com o que se preocupar, mas aconselha cautela para que o consumidor não acabe se tornando um inadimplente.
Mas se a inadimplência já chegou, o ideal, segundo Felipe Camarão, é que o pagamento da taxa de juros seja negociado. O aconselhável é negociar com o lojista, com o credor, os meios de pagamento e quando a negociação não for possível, o ideal é buscar orientação nos órgãos do consumidor, onde a consulta é gratuita e há sempre ajuda para resolver o problema , ressaltou.
Legislação – Já se o consumidor for cobrado indevidamente, a legislação define critérios a serem adotados. À luz do Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa que for cobrada extrajudicial e indevidamente terá direito a uma indenização.
O parágrafo único do artigo 42 do código diz claramente que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável , explicou Felipe Camarão.
Ele lembrou que na legislação do Código Civil, em seu artigo 940, por exemplo, também fica clara a posição quanto ao assunto. O artigo diz expressamente que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição , finalizou Felipe Camarão.
Mais
– Quando o consumidor paga ou renegocia uma dívida, o fornecedor é obrigado a retirar o nome desse consumidor dos cadastros restritivos imediatamente.
– Se assim não proceder, estará causando danos a esse consumidor, sendo esta atitude (ou omissão) passível de indenização por danos morais.
– Também enseja pagamento de danos morais o caso de consumidores que não atrasam o pagamento da dívida, mas, por algum problema interno na empresa, a baixa do pagamento não é processada pelo sistema.
– Da mesma forma ensejam pagamento de danos morais a inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, Serasa, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor (fraude, etc); casos em que o consumidor jamais teve qualquer contato com o fornecedor e teve seus dados utilizados de forma fraudulenta (como abertura de conta corrente ou adesão a cartão de crédito com documentos falsificados) e que geram ao consumidor constrangimentos.
– O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor, ainda que esteja inadimplente, deve ser tratado com respeito e dignidade. Portanto, na cobrança de dívidas, o fornecedor não pode tratar o consumidor com desrespeito nem dispensar a ele tratamento vexatório ou humilhante.
– A entrada do 13º salário é sempre uma oportunidade, principalmente para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito.
Dicas
1 Elabore uma proposta antes de negociar
Não adianta tentar fazer um acordo com o credor sem antes pensar em uma proposta realista de como pagar a dívida.
2 Procure o credor frente a frente
Contatar a empresa credora, como bancos ou financiadoras, é o primeiro passo para tentar uma negociação segura.
3 Mutirões oferecem descontos maiores
É comum que instituições financeiras se reúnam para fazer mutirões ou campanhas de renegociação de dívidas.
4 Quando pedir redução de juros
Um caso específico permite ao consumidor tentar negociar a redução dos juros de seu empréstimo ou financiamento. Vale tentar um acordo para reduzir os juros, se o consumidor puder provar que foi seriamente prejudicado
5 Se for quitar à vista, peça desconto
Se há uma reserva financeira para quitar o valor total do empréstimo, essa é a oportunidade ideal para negociar um desconto.
6 Empresas podem recusar novo crédito
Nenhuma empresa é obrigada a conceder crédito ao consumidor, se avaliar que há risco de não pagamento.
7 Negociar pela internet é alternativa
Desde o fim do ano passado, serviços virtuais como o Quitei.com e o Limpa Nome , da Serasa Experian, oferecem a opção de chegar a um acordo com o credor pela internet.
8 Fique atento às penalidades
Se o devedor for procurado com ameaças de que perderá bens ou terá descontos no salário pelo não pagamento da dívida, é preciso ficar alerta. As únicas penalidades permitidas pelo CDC pela inadimplência de empréstimos são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.
9 Consulte órgãos de proteção ao consumidor
Qualquer dúvida que surja antes de fazer a proposta pode ser esclarecida em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
10 Evite novas dívidas após negociar
Feita a negociação da dívida, o primeiro cuidado é evitar perder o controle das finanças mais uma vez.
Fonte: O Estado do Maranhão