Decisão deve afetar cerca de 200 mil outras ações sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça
Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem dar notas aos consumidores na hora de conceder ou não empréstimos, ou seja, que “scoring” de crédito não viola o direito do consumidor. O cálculo é feito por companhias de proteção ao crédito como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços. Os ministros da corte decidiram que não é necessária a autorização prévia do consumidor para que as empresas usem as informações. No entanto, elas podem ser punidas se empréstimos forem negados porque mantiveram nas bases de dados informações desatualizadas ou violarem princípios de transparência e privacidade. Essa decisão deverá afetar cerca de 200 mil outras ações sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça.
O ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino defendeu a legalidade do serviço de avaliação do risco de crédito. Disse que a nota é apenas uma metodologia estatística para classificar o cliente. Deixou claro em seu voto, entretanto, que esse sistema de pontuação tem de prezar pela proteção de honra e privacidade. E se descumprir essas premissas será penalizada.
– Não se trata de um cadastro de consumidores, mas metodologia de cálculo do risco – explicou Sanseverino. – Assim, essa nova prática comercial é lícita.
Para ele, não há necessidade de o consumidor autorizar a inclusão do nome dele no serviço. Por isso, só o fato de estar nos bancos de dados não daria direito aos consumidores a receber danos morais. Apenas em casos de abusos, poderia render indenizações aos consumidores.
DADOS ‘EXCESSIVOS’
Sanseverino disse, entretanto, que se a nota do consumidor for feita sobre dados “excessivos” há possibilidade de dano moral. Ele citou o caso de haver, por exemplo, a informação de qual time de futebol que o cliente torce. Além disso, as empresas não podem manter em suas bases dados incorretos ou desatualizados. Se empréstimos forem negados por causa disso, o cliente terá direito a indenização por danos morais.
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Ele defendeu ainda o parcial provimento às ações dos clientes. Na prática, não extinguiu as ações individuais. Isso porque acha que devem ser analisados caso a caso para que seja definido se houve ou não abuso. Consequentemente, as ações coletivas não seguirão adiante.
Todos os ministros concordaram com os argumentos.
Para o ministro João Octávio de Noronha, a decisão colocará fim à indústria de danos morais criada por causa da nota de crédito. Ele citou que várias ações de consumidores pediam a indenização por danos morais, mas sequer requisitavam a retirada dos nomes dos cadastros.
A prática de dar notas para os consumidores é comum no mercado de crédito. Ela avalia a capacidade de cada um em honrar compromissos financeiros. Na defesa que fez no plenário, o advogado da CDL defendeu que o número de processos sobre o tema refletia uma indústria advocatícia que visa os danos morais. Contou que apenas 20 consumidores reclamaram de informações que constavam na base de dados. E reclamou que isso não era condizente com milhares de pedidos de indenização. A maior parte desses processos é do Rio Grande do Sul.
– Para nós, fica estranho que essas ações individuais possam avançar – falou Fabris.
Para o advogado Sérgio Bermudes, autor do recurso em favor da Serasa, essa indústria de indenizações estava se fortalecendo, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Já o advogado dos consumidores, David Dimitri, disse que os consumidores não têm a oportunidade de retificar dados errados. E chegou a questionar se o sistema não seria discriminatório. Ele rebateu as críticas de uma indústria advocatícia do dano moral. Lembrou que as empresas de “score” tiveram 560 milhões de acessos em 2013. O custo da consulta é de R$ 10,44. Por isso, teriam faturado R$ 5,9 bilhões no ano passado.
– Quando se fala em industria do dano moral, deveríamos falar de indústria de ganhar dinheiro – bradou o advogado.
No entanto, não conseguiu convencer nenhum dos ministros com seus argumentos. Dimitri disse que o STJ foi ativista e legislador ao dar tutela para o sistema de notas.
– A princípio, o consumidor foi prejudicado – completou
O Procon estadual de São Paulo informa que a decisão do STJ não impede que o consumidor tenha que ser avisado com antecedência da sua inclusão, de acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor também deve ter acesso gratuito as informações, bem como suas respectivas fontes, saber quais foram os critérios adotados e a nota concedida, e sempre que encontrar inexatidão nos dados e cadastros poderá exigir a imediata correção. Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar os canais de atendimento dos Procons de sua região.
Fonte: O Globo Online