Proposta da equipe econômica do governo pode aumentar preços de produtos e pressionar a inflação
As novas regras anunciadas pelo governo federal, listadas nas Medidas Provisórias 664 e 665, vão aliviar as contas do governo, mas devem afetar em cheio o caixa das empresas. As medidas modificam, a partir de março, as normas do auxílio-doença, e também do seguro-desemprego, perícias médicas e pensões. Pelas medidas, o tempo do benefício pago pela iniciativa privada ao trabalhador com carteira assinada em caso de afastamento médico passa de 15 para 30 dias. Cálculos do advogado especialista em direito previdenciário Jerônymo Machado Neto mostram que o custo repassado às empresas deve girar próximo a R$ 4,4 bilhões ao ano. Ao todo, com as novas regras o governo pretende economizar R$ 18 bi/ano.
Com base em projeções, o especialista realizou cálculos levando em conta a média de tempo dos auxílios concedidos pelo prazo de 15 dias, que passam a ser de responsabilidade das empresas, apontando para redução estimada de gastos do INSS com o benefício na ordem de 17% mensais. “Esse seria um percentual estimado com as mudanças no pagamento do auxílio”, calcula o especialista. Segundo informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, as despesas com o auxílio-doença vêm crescendo a passos largos, na ordem de R$ 4 bilhões ao ano. O montante aponta para despesas da Previdência Social com o auxílio perto de R$ 26 bi em 2014.
Entidades ouvidas pelo Estado de Minas acreditam que a MP, que dá fôlego aos cofres da União, pode enfrentar resistência no Congresso Nacional. “A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) está estudando a medida, mas já podemos dizer que seus efeitos sobre as contas das empresas será pesado. É um encarecimento significativo do custo do trabalho”, diz Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação. Segundo ele, a medida deve ter como primeiro efeito o questionamento judicial. “O Legislativo pode não aprovar a MP, já que a medida pode encarecer os produtos, gerando inflação”, observou.
Eduardo Marciano, gerente na King Contabilidade, empresa que mantém carteira empresarial de clientes nos regimes Simples e também no Lucro Real e Presumido, diz que se somam aos 15 dias que a empresa terá que pagar a mais pelo auxílio-doença ou por acidente de trabalho, desembolsos com o FGTS, proporcional de férias e décimo terceiro. Para as empresas que estão no sistema tributário do Lucro Presumido ou Real, existe também o recolhimento do INSS durante os 30 dias. Na regra de hoje, as organizações recolhem a contribuição referente aos 15 primeiros dias do afastamento do funcionário. Para Osmani Abreu, da Fiemg, a questão vai acirrar o debate judicial. “Já existem decisões que consideram que o INSS e o FGTS não são devidos nem mesmo nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador, já que não houve a prestação do trabalho”, aponta.
O advogado especialista Jerônymo Machado Neto calcula que o INSS terá redução de 17% na despesa mensal com o pagamento do benefício.
Problemas
A MP tem 120 dias contados a partir de março para ser aprovada e não foi bem recebida. O vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, acredita que as MPs 664 e 665 são medidas de austeridade que vão sobrecarregar as empresas, deixando pendências para trás “como a indústria dos falsos atestados médicos”, criticou. “As empresas vão ser oneradas, mas o que o governo deveria fazer é reduzir, cortar gastos.”
Gaspar também comentou que a entidade não aprovou a elevação do prazo de seis para 18 meses de vinculo empregatício para que o trabalhador possa pedir o seguro- desemprego pela primeira vez. “É uma medida que não vai resolver o problemas das fraudes que envolvem o benefício. Melhor seria se as parcelas fossem concedidas de acordo com índice de desemprego de cada região. Localidades onde o mercado de trabalho é aquecido e há vagas abertas, o pagamento poderia ocorrer por prazo, economizando recursos públicos.”
As duas MPs alteram regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego. Segundo Jerônymo Machado Neto, o auxílio-doença tem como causas principais as doenças ocupacionais, acidente de trabalho e fatores psicológicos. As centrais sindicais farão, dia 28, um ato nacional reivindicando a derrubada das MPs anunciadas no fim do ano passado.
Protesto
Marcelino da Rocha, presidente em Minas da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), diz que o ato na semana que vem vai acontecer nas grandes cidades de todo o país. “Vemos as medidas com muita preocupação, já que podem retirar direitos trabalhistas. O que deve ser feito é uma fiscalização mais rigorosa para evitar fraudes”, diz o sindicalista, referindo-se ao seguro-desemprego. Quanto ao auxílio-doença, ele comentou que há resistência à medida, já que esse é um benefício considerado de obrigação da Previdência Social que está sendo transferido à iniciativa privada.
O auxílio-doença também vai sofrer alterações. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições. Nas novas regras que valem a partir de março, fica impedido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-desemprego do pescador. Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
Crescimento
Embora seja previsto em caso de enfermidades e acidentes, benefício do INSS é cada vez mais destinado a casos de distúrbios relacionados às drogas. Entre 2011 e 2013, o número de pedidos de auxílio-doença concedidos por problemas envolvendo o uso de álcool ou cocaína cresceu 29%, de acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS)
Entre 2009 e 2013, o percentual é de 65%. Em Minas, no mesmo período, o número de auxílios cresceu 60%, atingindo 8.148 afastamentos do trabalho em 2013 pelo uso de drogas como álcool, cocaína, maconha e haxixe.
Prazo para micro e pequenas
As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto. As informações são da Agência Brasil.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Fonte: Estado de Minas – Online