Contribuinte poderá salvar IR na ‘nuvem’ e retomar declaração depois

23 de fevereiro de 2015

Pessoas poderão, com isso, usar vários dispositivos para fazer declaração. Segundo Fisco, é uma ‘nuvem própria’ do órgão, com segurança necessária

imposto_de_rendaA Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (23) que disponibilizará mais uma facilidade para o contribuinte preencher sua declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2015, cujo prazo de entrega começa em 2 de março e se estende até 30 de abril.

De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco, Marcelo de Melo, os contribuintes poderão iniciar sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar. Esse é o primeiro ano no qual esse sistema será possível.

‘Nuvem’ segura
“É uma ‘nuvem’ da própria Receita, com todos dispositivos de segurança. Estão sendo mantidos todos dispositivos de segurança e a construção da declaração em diversos dispositivos. O contribuinte poderá começar o preenchimento em um computador, passar para outro e finalizar em um terceiro se quiser. Com isso, queremos facilitar ao contribuinte o preenchimento da declaração do IR”, disse Melo a jornalistas.

Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, isso proporcionará “total mobilidade” ao contribuinte. “Isso é muito importante porque, na vida moderna, os contribuintes têm informações em vários lugares. Esse arquivo salvo em nuvem não é uma declaração feita pelo contribuinte. A Receita não tem acesso. Juridicamente, não é uma declaração”, explicou ele.

Programa do IR
Neste ano, o Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2015, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento. A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril.

Com isso, o programa será liberado mais tarde do que foi registrado nos últimos anos. Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o “download” do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.

Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Fonte: G1 – Globo