Entenda os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte

10 de março de 2015

Caderneta de poupança, prêmios de programas de nota fiscal são alguns exemplos

Uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) é ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 no ano passado.

Entre esse tipo de rendimento estão indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança, seguro-desemprego e os prêmios de programas de nota fiscal, como a Nota Fiscal Paulista. Confira aqui como obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista.

De acordo com especialistas consultados peloR7, os contribuintes devem ler com cuidado a ficha de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte para informar todos os dados necessários. Confira abaixo os exemplos desses rendimentos.

No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir, e não somente de uma.

Veja alguns exemplos

— Rendimento da poupança;

— Seguro-desemprego, salário-família e outros auxílios;

— Ganho com a venda de imóvel único com valor de até R$ 440 mil;

— Doações e heranças, inclusive a cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;

— Indenizações (seguro por furto ou roubo, decorrente de acidente, inclusive de trabalho, danos patrimoniais, rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos, desapropriação para fins de reforma agrária etc.);

— Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

— Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;

— Resgates de contribuições de previdência privada, do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e do Pait (planos de poupança e investimento);

— Venda de bens de até R$ 20 mil, venda de ativo financeiro, ações e ouro;

— Títulos de capitalização, prêmios de loterias, prêmios em concursos esportivos, inclusive os pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida;

— Multas por rescisão de contratos;

— Rendimentos pagos a empresas (pessoas jurídicas) por sentença na Justiça.

Fonte: R7