Endividados terão que ser notificados previamente

23 de abril de 2015

Proteste quer aprovar lei que prevê aviso de recebimento postal obrigatório

correspondenciaRecentemente desarquivado, começa a caminhar no Congresso o projeto de lei que garante a notificação dos consumidores inadimplentes por Aviso de Recebimento (AR) postal, antes de serem incluídos no cadastro de devedores. O projeto, de 2009, é uma das principais mobilizações do Proteste Associação de Consumidores hoje. Entretanto, encontra grande resistência dos órgãos de proteção ao crédito.

Em São Paulo já vigora uma lei estadual que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A principal objeção dos órgãos de proteção ao crédito à obrigatoriedade da AR é o encarecimento dos custos de seus serviços.

Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a informação é um direito do consumidor, que mesmo inadimplente deve ter conhecimento do débito. A notificação postal é uma garantia para isso.

“O consumidor não pode ser penalizado sem ter informação”, afirma, acrescentando que em caso de inserção indevida, a situação é ainda pior. “Nesse caso, o consumidor tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome. Esse transtorno pode ser evitados com a adoção do AR. É bom para o consumidor e para os órgãos de proteção ao crédito”, conclui Mariana Pitasse.

Fonte: Brasil Econômico