Previsto na mesma lei que criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos.
Com as mudanças propostas no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.
Seguro-defeso
A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadasrto do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso – período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações. Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida pela Lei 10.779/2003, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
O texto do PLV manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso – o que for maior – durante o período sem pesca.
Fiscalização
Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência, o projeto também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura. O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.
Fonte: Agência Senado