Boatos sobre economia o assustam? Constituição proíbe confisco de poupança

13 de agosto de 2015

pouparO confisco da poupança realizado no governo Fernando Collor em 1990 foi tão traumático para os brasileiros que muitos ainda temem a possibilidade de o governo implementar essa medida como forma de combater a inflação e a crise na economia.

Boatos insistentes de confisco das contas da poupança e do FGTS têm circulado pelas redes sociais desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o segundo mandato.

Se você tem medo disso, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que, na democracia, isso não é possível:

– A Constituição proíbe confiscos
– Se a lei fosse mudada, demoraria e ninguém seria pego de surpresa
– A Justiça julgaria qualquer confisco inconstitucional
– Um confisco poderia acontecer só numa ditadura

Depois de Collor, a Constituição foi mudada por Emenda

Em fevereiro, o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que não há possibilidade de haver confisco da poupança.

A situação é diferente da época de Collor, e a Constituição agora proíbe qualquer confisco. A Constituição é de 1988, a mesma do governo Collor, mas foi feita uma Emenda em 2001 que proibiu essa prática. Emenda é a forma pela qual a Constituição pode ser alterada legalmente.

Ainda assim, muitas pessoas se assustam quando ouvem falar do assunto. O medo da publicitária Lidia Barbosa, 53, de Curitiba, foi tanto após ter ouvido várias vezes o boato que ela e a família resolveram tirar as economias da poupança e dividir em várias pequenas aplicações e bancos. “Estava tudo num banco só, estamos com medo da situação.”

Diante desse temor, o UOL entrevistou três professores de Direito para saber se há possibilidade jurídica de o governo realizar um confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras.

Foram ouvidos o vice-presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito Constitucional) e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e PUC/SP André Ramos Tavares e o professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff.

Constituição proíbe medida provisória sobre confisco

A resposta unânime dos três é que não é possível haver confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro na vigência do Estado Democrático de Direito.

Segundo o professor Ramos Tavares, a Constituição proíbe expressamente qualquer medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

A proibição está na Emenda Constitucional 32/2001, artigo 62, parágrafo 1º, inciso II: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

Medida provisória é um ato do governo federal que pode ser tomado sem consultar o Congresso e tem validade imediata.

“A Constituição é bem explícita e abrangente sobre a medida provisória, pois o problema maior está nessa medida de urgência, que pode ser editada e publicada com absoluta surpresa para toda sociedade”, explica o professor.

Figueiredo Santos diz que o confisco do Plano Collor foi tão traumático para a população que motivou a aprovação dessa emenda. “Entendo que essa proibição também alcança o Congresso Nacional que está vinculado aos princípios e normas constitucionais”, diz.

A lei pode mudar e confiscar dinheiro do cidadão?

Mas se a Constituição proíbe apenas a medida provisória, então poderia haver uma mudança na lei para confiscar o dinheiro depositado em instituições financeiras pelo cidadão?

O professor André Tavares explica que não. “A Constituição proíbe qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inc. IV). Logo, se nem mesmo o tributo, que é uma forma válida de o Estado obter rendas, pode ter caráter de confisco, uma ação isolada do Estado, com o intuito exclusivo de promover o confisco, seria inconstitucional.”

Para o professor Fernando Scaff, não é possível o governo realizar sozinho um confisco dessa natureza. Seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse tal medida. E isso não poderia ser feito de surpresa. Haveria apresentação de projeto e discussão prévia no Congresso. Então, um confisco, que precisa de surpresa, não funcionaria.

Além disso, as pessoas teriam todo amparo no Poder Judiciário para afastar este tipo de conduta e proteger seus recursos.

Mesmo que o Congresso tentasse fazer uma nova Emenda Constitucional, a medida não seria válida.

Segundo Figueiredo, existe a chamada “proibição de retrocesso social”, que veta que leis retroajam para prejudicar ou retirar direitos já conquistados.

Nunca mais haverá confiscos de poupança?

Quando os poderes Executivo e Legislativo trabalham dentro dos limites jurídicos do Estado de Direito, ainda que governantes ou parlamentarem adotem leis e decretos inconstitucionais, sempre é possível ao cidadão recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.

Mas o mesmo não acontece numa ditadura.

“Com governos e instituições oficiais que trabalhem fora do Estado de Direito (com decisões que permanentemente ignoram direitos fundamentais), é impossível defender-se ou encontrar formas jurídicas para evitar os danos. É preciso estar dentro do Estado de Direito para socorrer-se, por exemplo, do Poder Judiciário”, explica Ramos Tavares.

Governo reforça comunicado anterior, negando boatos

Consultado sobre o tema, o Ministério da Fazenda disse que reitera o comunicado feito em fevereiro.

O Banco Central respondeu que não comenta boatos.

A Presidência da República incumbiu a Caixa Econômica Federal de responder sobre o assunto. A Caixa, por sua vez, informa que “ratifica a resposta dada pelo Ministério da Fazenda” em fevereiro.

Fonte: UOL