Projeto de Lei aprovado na Câmara cria regime de transição com novos limites de faturamento. Proposta ainda será ainda analisada pelo Senado
Aprovado na última terça (1º) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria um regime de transição para as empresas do Supersimples – deverá estimular o crescimento dos pequenos negócios e, consequentemente, da economia. O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal.
Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento no Supersimples – regime de tributação para micro e pequenas empresas que reduz, em média, 40% da carga tributária quando comparado ao lucro real ou presumido. Hoje, para optar pelo Supersimples, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões. A partir de 2017, serão R$ 7,2 milhões e, a partir de 2018, R$ 14,4 milhões. Dentro desses limites, a empresa pagará alíquotas diferenciadas sobre o que exceder R$ 3,6 milhões, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda, por exemplo. Por isso, esse é considerado um regime de transição: para que a saída do Supersimples ocorra sem sobressaltos e permita à empresa se adaptar.
Para o Sebrae, o efeito positivo será o aumento da formalização e da oferta de empregos. “Atualmente, são 10 milhões de pequenos negócios optantes do Supersimples, que ganham um estímulo para crescer sem medo e adaptar sua estrutura tributária até se tornarem médias e grandes empresas”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Isso é importante porque as micro e pequenas são as principais geradoras de emprego no País. Mais de 17 milhões de pessoas têm carteira assinada por um pequeno negócio”, ressalta.
De acordo com a proposta que irá ao Senado, em 2017 o limite de faturamento das microempresas no Supersimples passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil/ano e das pequenas empresas vai dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o limite será de R$ 14,4 milhões para todos os setores, mas será particularmente vantajoso para a Indústria.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016.
Simplificação
Outro ponto importante do projeto é a simplificação. O Supersimples conta hoje com seis diferentes tabelas de tributação: uma para o Comércio, outra para a Indústria e quatro para Serviços. A proposta aprovada ontem pelos deputados reduz para duas as tabelas de Serviços, totalizando quatro tabelas no Supersimples. Além disso, as alíquotas dos tributos – que hoje estão divididas em 20 diferentes faixas de faturamento em cada uma das tabelas – serão reduzidas a sete faixas. “Reduzir o tempo gasto para entender e pagar tributos é fundamental, porque com isso o empreendedor pode dedicar mais tempo à melhoria da gestão e do atendimento”, considera o presidente do Sebrae.
A base de empresas optantes pelo Supersimples cresceu 125% somente em janeiro de 2015, comparado ao mesmo mês de 2014. Mais de meio milhão de empresas ingressaram no regime neste ano, a partir da universalização que permitiu novas categorias no setor de Serviços (corretores de imóveis, fisioterapeutas, médicos, dentistas, advogados e jornalistas, entre outros). Pelo projeto de lei aprovado ontem na Câmara, também poderão fazer parte do Supersimples, a partir de 2017, outros segmentos como cervejarias artesanais e pequenas destilarias.
Principais pontos do PLP 25/2007:
1) Revisão gradual das Tabelas do Simples Nacional, criando novos valores-limite:
– Em 2016, o teto para os microempreendedores individuais passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano;
– Em 2017, o limite para ser enquadrado como microempresa vai de R$ 360 mil para R$ 900 mil; para as de pequeno porte, vai de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões.
– Em 2018, passa para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas optantes pelo Simples.
2) As faixas de tributação caem de 20 para sete. Já o número de tabelas passa de seis para quatro: uma para o Comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de Serviços.
3) O projeto de lei ainda prevê mecanismos para tributar de forma mais adequada atividades, como as de Serviços incluídas recentemente no Simples. É o caso de empresas cuja folha pagamento representa mais de 22,5% do seu faturamento. Isso será um estímulo para a criação de novos empregos.
Fonte: Agência Sebrae