Código do Consumidor faz 25 anos; você lembra como era a vida antes dele?

11 de setembro de 2015

código de defesa do consumidorVocê entra no supermercado e pega um pacote de pão de forma nas mãos. Olha a embalagem em busca do percentual de gordura do produto, mas não encontra nada. Tenta, então, verificar se o pão está dentro do prazo de validade. Só que essa informação também não está evidente.

Bem-vindo: você está nos anos 1980, quando prazo de validade e tabela nutricional eram raridade nas embalagens dos alimentos.

Essa realidade só mudou a partir de 1990, quando foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei que determinou que as empresas fornecessem informações claras (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem) sobre os produtos.

Lata amassada ou estufada

O código completa 25 anos nesta sexta-feira (11). Foi um avanço para a época, e ainda hoje é considerado por especialistas uma das leis de consumo mais completas do mundo.

Ele mudou a maneira como as empresas se relacionavam com os clientes. Segundo advogados que acompanharam de perto sua implantação, a questão do prazo de validade foi a que mais chamou a atenção na época.

“Antes, quando o consumidor comprava um produto, ele precisava verificar se a lata estava estufada ou amassada ou se tinha outro sinal que indicasse algum tipo de perecimento. Ou, então, tinha de chegar em casa e experimentar”, diz o advogado Ricardo Morishita Wada.

Wada, ex-diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), era estagiário do Procon-SP na época da entrada em vigor do CDC.

Leite vencido colocado à venda

O advogado Marcelo Sodré, que assessorou a comissão que redigiu o código e participou da diretoria do Procon-SP, diz que era comum o órgão ter que lidar com problemas relacionados ao leite.

“O leite era vendido apenas com a informação de que valia até segunda, terça, quarta etc. No Procon, tínhamos muitos casos de leite que tinha vencido na semana anterior, mas era descongelado e colocado à venda de novo como se ainda estivesse no prazo.”

As mudanças não foram recebidas de forma positiva por todos. “Na época, muitos empresários diziam que colocar data de validade nos produtos era absurdo. Perguntavam como iriam imprimir essa informação em todas as embalagens e achavam que isso contaminaria a mensagem publicitária”, afirma Wada.

Propaganda enganosa e contratos abusivos

Antes do CDC, as relações de consumo eram regidas pelo Código Civil, que datava de 1916 (ele só foi atualizado em 2002) e pela Constituição Federal, além de algumas poucas leis na área de alimentos.

Isso limitava a atuação dos Procons e desestimulava o consumidor a buscar a Justiça.

“A legislação era muito ruim sobre temas como troca de produto, devolução e conserto, por exemplo. O Procon chamava o fornecedor e o consumidor e tentava uma negociação, mas era uma situação muito difícil”, diz Sodré.

Além de determinar regras para troca e consertos de produtos, o código também proibiu propagandas enganosas e contratos abusivos.

Consumidor: parte mais fraca

Outra mudança importante determinada pelo CDC disse respeito à forma como o consumidor era tratado na Justiça.

Ele trouxe o conceito de que, na relação entre uma empresa e um consumidor, este último é a parte mais fraca, ideia que não existia no Código Civil.

“Antigamente, se eu entrava com ação contra um fabricante, eu tinha que provar que o produto era defeituoso, por exemplo. Hoje, é o fabricante que tem que provar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Frederico da Costa Carvalho Neto.

Fonte: Economia Uol