
O coordenador-técnico do órgão, Filipe Vieira, orienta que o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por email, pelo site, fax, loja credenciada, entre outros.
Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, caberá ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega poderá atrasar, em virtude da greve. Nestes casos, é necessário buscar orientações junto aos fornecedores sobre as alternativas para o recebimento dos produtos, podendo o consumidor ingressar com ação judicial, caso tenha algum tipo de prejuízo, em virtude do não recebimento. É importante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios.
Fonte: Secom/Ba