Caixa fixa regras para recolhimento eventual de FGTS para doméstico

28 de outubro de 2015

Regra só vale se não for possível recolher por meio da guia única.
Neste caso, empregador deve usar GRRF Internet Doméstico eSocial

fgtsA Caixa Econômica Federal publicou circular nesta quarta-feira (28), no “Diário Oficial da União”, na qual diz que, somente na “impossibilidade” de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado devido pelo empregador doméstico (englobando todos os tributos), os patrões deverão fazer um recolhimento específico do FGTS por meio da guia GRRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial.

Na qualidade de agente operadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa informou que o recolhimento específico do FGTS deverá ser feito por meio do recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa.

Esses valores foram aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pela presidente Dilma Rousseff.

(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos).

O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.[

“Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente a gratificação de natal, inclusive quanto à data de vencimento que ocorre até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07”, diz a circular.

Nas rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador, ainda segundo a Caixa Econômica Federal, deverá observar as seguintes orientações: até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial observadas as orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS.

Mais de 744 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 17h de terça-feira (27), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 660 mil cadastros.

Fonte: G1