Horário especial de funcionamento do Comércio no mês de dezembro

18 de novembro de 2015

horario_CDL_dezembro2015

Cláusula 1ª: As horas extras apuradas no total de 40 (quarenta) serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

Cláusula 2ª: Os trabalhadores terão seus horários de descanso e refeição normalmente, sem nenhum prejuízo.

Cláusula 3ª: Em caso de descumprimento do aqui acordado por qualquer dos empregadores, será pago uma multa em favor do empregado prejudicado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), bem como, será pago o mesmo valor para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista por cada empregado prejudicado.

Cláusula 4ª: As horas extraordinárias dos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 serão compensadas no sábado, dia 02 de janeiro de 2016, quando o comércio não funcionará.

Vitória da Conquista, 17 de novembro de 2015.

Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista