O QUE É O NOVO PIS?
Peça chave da reforma tributária, o novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas, aumenta a eficiência da arrecadação e dá mais transparência ao tributo.
O QUE MUDA?
A maior mudança é a simplificação na cobrança do tributo pela adoção do crédito financeiro. Com isso, praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido gerarão crédito. Esse crédito ampliado vai poder ser abatido do tributo devido pelas empresas, simplificando toda a sistemática do PIS. Assim, com o novo PIS, tudo o que, tudo o que a empresa adquirir para a produção ou para o seu consumo – incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório – poderá ser objeto de crédito e abatido do tributo a ser pago. Alem disso, todas as empresas vão estar sob o mesmo regime de não cumulatividade, aumentando a eficiência da economia e a transparência do tributo.
Agora, com essa simplificação, vão reduzir muito as chances de o empresário ter algum problema com o fisco por conta de erros de cálculo ou de interpretação do que ele deve pagar. Isso significa mais segurança jurídica e menos processos no Judiciário.
O novo PIS vai ser mais fácil de pagar porque todos os créditos já virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica e poderão ser automaticamente utilizados, baixando o custo da apuração e pagamento do tributo. Com isso, as empresas vão gastar menos tempo pagando tributos e vão poder se concentrar naquilo que elas fazem melhor: produzir bens e serviços para todos e dar emprego.
O QUE VAI ACONTECER COM AS ALÍQUOTAS?
No novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de créditos. Para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores, o novo PIS vai ter três alíquotas (modal, intermediária e reduzida). Assim, a passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas.
Os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício, assim como serão mantidos regimes diferenciados, mas transparentes e realistas, para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus.
O setor financeiro continuará tendo um regime de apuração simplificada, onde as despesas financeiras continuarão a não gerar crédito, mas serviços prestados gerarão créditos para os clientes pessoa jurídica.
No novo PIS, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros.
Finalmente, o novo sistema vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas. Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas. E as empresas optantes pelo Simples nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida.
PARA ONDE VÃO ESSES RECURSOS?
Nada muda nesse ponto. Os recursos provenientes da arrecadação do PIS continuarão custeando o Seguro Desemprego, que é um direito garantido pela Constituição, e o Abono Salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês.
Fonte: Ministério da Fazenda