Proprietários de automóveis vão pagar 3% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2016, de acordo com a tabela publicada nesta terça-feira, no site da Secretaria da Fazenda do Estado – Sefaz-BA. A redução tem por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe) feitos a partir dos valores de mercado dos veículos usados.
Em média, o IPVA do próximo ano ficou 2,7% menor em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários. A pesquisa foi realizada pela Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2015. No site da Sefaz, os valores poderão ser consultados no canal Inspetoria Eletrônica =>IPVA=>Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
O diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, ressalta que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de aproximadamente 1,8 milhão de veículos. “O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.
A secretaria definiu que 5 de fevereiro é o prazo final para quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, conforme o calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último sábado (12).
Os contribuintes têm ainda a opção de pagar o imposto com 5% de abatimento. Para isso, é preciso quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, que varia conforme o número final da placa do veículo.
Parcelamento
De acordo com a Sefaz-BA, os constribuintes podem parcelar o imposto em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, conforme o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016, porém a secretaria alerta que se o proprietário perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do imposto embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo; veículos com mais de 15 anos de fabricação; veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas; e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também são isentos máquinas agrícolas; táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos; veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática; e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive das fundações, entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos também constam na lista de isentos.
O governo baiano estabeleceu ainda que a redução da alíquota de IPVA, de 2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos, em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia, passará a ser aplicada também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing.
A medida consta na Lei Estadual 13.461/15, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do dia 11 de dezembro. O objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no estado.
Todas as informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou no call center da secretaria pelo telefone 0800 071 0071.
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA)