Saiba quais são os seus direitos para a troca dos presentes de Natal

28 de dezembro de 2015

A troca de peças em promoção seguem as mesmas regras garantidas no Código de Defesa do Consumidor para as peças que não estão em oferta

presentes-de-natal-300x200Depois da correria para a compra dos presentes, a próxima saga é conseguir trocar aquele que não agradou muito ou veio com defeito. Além do direito de trocar produtos comprados em promoção também é garantido ao consumidor a troca de qualquer produto, quando este serviço é oferecido pelo fornecedor.

A orientação é do diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratã Vilas Boas. “É muito  importante  que o consumidor esteja munido de algum documento como o selo de troca ou carimbo na nota fiscal que possa assegurar que a troca será feita”, explica.

A troca de peças em promoção seguem as mesmas regras garantidas no Código de Defesa do Consumidor para as peças que não estão em oferta. “O fornecedor não pode se eximir de resolver um problema porque o produto estava em promoção”, assegura Vilas Boas.

A orientadora pedagógica Neide Tanajura é uma das pessoas que devem voltar ao shopping hoje para trocar um presente. “Nos dois amigos secretos que participei ganhei os dois batons da MAC da mesma cor. Terei que trocar por outro com uma tonalidade diferente”, conta.

Sempre que precisa trocar algum produto, ela não encontra muita dificuldade e acaba sempre levando outro item a mais além da troca. No entanto, eum um ano de aperto no bolso, Neide garante que vai ficar só no batom mesmo. “Geralmente sempre pegava mais alguma coisinha, só que este ano o dinheiro está tão apertado que não vou ter condições. Vai ser só a troca mesmo”, afirma.

De olho no direito do consumidor, o  diretor de fiscalização do Procon-BA lembra que  a troca por insatisfação não é obrigatória, somente nos casos que é ofertada pela loja. Já a substituição por vícios e defeitos devem ser feitas seja qual for o caso.

“As trocas nestas situações são obrigatórias quando o fornecedor não resolve o problema no prazo de 30 dias”, ressalta. Trocas de produtos comprados pela internet são obrigatórias mesmo que haja insatisfação com relação ao produto. “Inclusive, o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender da compra”, orienta.

Fonte: Correio* 24horas