Seu Filho já possui RG e CPF?

12 de fevereiro de 2016

RG-CriançaVocê sabia que seu filho pode ter carteira de identidade e CPF desde o nascimento? E é super simples de fazer. O que acontece é que a maioria das pessoas acaba deixando esses documentos pra depois, porque os pequenos não usam com frequência ou não sabe que pode ser feito.

COMO E ONDE FAZER:

Tanto a carteira de identidade, quanto o CPF do bebê ou da criança seguem as mesmas burocracias que de um adulto, não tem mistério!

Para fazer o CPF você deve ir à Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante). Levando sempre a certidão de nascimento da criança e um documento seu (identidade de preferência). De lá, você sai com o número. Tirei o CPF primeiro e leve o número quando for fazer a carteira de identidade, assim fica incluso na identidade.

Para fazer o RG da criança é muito simples, basta comparecer no local específico da sua cidade, levando a Certidão de Nascimento original, mais cópia simples, mais foto 3×4 e o seu RG para provar que é o responsável pela criança. Se a criança já possui CPF, leve também comprovante com  o número para que seja colocado também na carteira de identidade. Ah! E o pequeno tem que comparecer também, para tirar as impressões digitais!

Quais as vantagens de tirar o RG de uma criança?

– Pela facilidade de conservação, pois a certidão de nascimento com o tempo acaba se deteriorando;

– Praticidade para levar na carteira e apresentar nas consultas médicas, viagens, etc.;

– Alguns convênios médicos exigem que a criança tenha CPF, e se você quiser abrir uma conta bancária no nome do teu filho, o banco também solicitará o CPF, então ter o RG é uma forma te ter os dados da Certidão de Nascimento e CPF num só documento.

– Apresentar o RG em viagens internacionais para os países que fazem parte do Mercosul é o suficiente, pois eles não exigem o passaporte.

Quanto custa?

A primeira via da Carteira de Identidade é grátis.

O gasto é apenas com a foto 3×4 e a cópia da Certidão de Nascimento.

Além disso, em 17/08/2011 foi aprovada a Lei que estabelece prazo de validade para as Carteiras de Identidade, sendo o prazo de 10 anos para menores de 18 anos e de 20 anos para os maiores de 18 anos.

Sendo que fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.  Se você precisar tirar uma segunda via antes do prazo de vencimento o valor será cobrado de acordo com cada Estado.

Fonte: Canal Conselho Tutelar