Pelo segundo ano consecutivo os contribuintes poderão contar com o aplicativo “Rascunho” para diminuir a incidência de erros
No próximo mês, será dada a largada a uma amarga corrida na vida dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016, referente ao ano de 2015). Para 2016 a Receita Federal estima a recepção da declaração do IR de aproximadamente 28 milhões de contribuintes.
É a época em que temos que juntar um monte de documentos que comprovem rendas e gastos e declarar tudo ao governo. E é quando, também, muitos contribuintes se perdem e cometem erros que os fazem ser pegos pela tão temida “malha fina”.
“Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%”, revela Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Este ano os contribuintes poderão contar mais uma vez com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração”. De qualquer forma, Arrighi orienta os declarantes que não optarem pelo rascunho a, mesmo assim, não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso pode aumentar consideravelmente a ocorrência de erros. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte sobre a forma correta de preenchimento da declaração”, explica o diretor da Fradema.
De qualquer forma, ele disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração que podem gerar a tão temida inclusão na malha fina. São eles:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: consumidormoderno.com.br