Nesta sexta-feira, 11 de março de 2016, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos em vigor. O instrumento de proteção ao consumo dos cidadãos brasileiros foi instituído a partir da Lei nº 8.708, promulgada no dia 11 de setembro de 1990, e modificou significativamente as relações entre consumidores e fornecedores.
“O Código de Defesa do Consumidor foi um dos grandes avanços da Constituição de 1988 e regula as relações de consumo. É visto por alguns juristas como um dos mais avançados do mundo, e, de fato, é o maior responsável por todas as melhorias que vemos hoje. O objetivo do CDC é buscar um maior equilíbrio nas relações de consumo, e, para isso, protege o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável. Porém, ao definir regras claras, acaba por proteger toda a relação de consumo, trazendo mais segurança para o próprio fornecedor”, afirma Rodrigo Suarez, fundador do site Justiça Seja Feita, que une advogados a consumidores que desejam auxílio para casos em Juizados Especiais (Pequenas Causas).
Segundo ele, a instituição da Lei trouxe garantias que até então não eram comuns: “Há 20, 30 anos atrás as relações de consumo eram praticamente unilaterais. Quem estabelecia as regras era o fornecedor e o consumidor tinha que aceitar ou entrar na Justiça, pagar as custas legais e esperar anos para uma conclusão. Hoje, falar em produtos sem data de validade, recusa de troca ou devolução de produtos e propagandas enganosas parece coisa de outro país. Mas essas práticas comerciais absurdas eram comuns”.
Comércio Eletrônico
Ao longo de seus 25 anos de existência, o CDC não esteve imune a mudanças. Por essa razão, passou por algumas alterações e, diante de novas demandas, ganhou novas interpretações a fim de suprir possíveis carências. Como exemplo, cabe citar as questões do meio eletrônico, como lojas virtuais, sites de hospedagem em residências e hotéis, e o Uber.
Por outro lado, a possibilidade de novas interpretações não significa que a demanda dos consumidores virtuais seja plenamente suprida. Pensando nisso, foi criado o Projeto de Lei 281/2012, já aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, que visa criar um Marco Legal no Código de Defesa do Consumidor para o e-commerce e comércio a distância. Com a aprovação do projeto será possível haver uma cobertura maior em relação à devolução de bens e serviços, assim como estabelecer penas para fornecedores virtuais que realizem práticas abusivas.
Ferramentas da Internet
Por outro lado, a própria internet tem fornecido as ferramentas adequadas ao cumprimento dos direitos dos consumidores. “O internauta, hoje, tem acesso ao Procon e outras entidades reguladoras que recebem reclamações via site”, afirma Suarez. Além disso, o especialista ressalta a importância das redes sociais e dos sites de reclamações. Para ele, ambos deram voz aos consumidores e obrigaram as empresas a dar satisfação ao seu público. “A internet cumpre dois papeis de extrema importância neste processo: informar e multiplicar a voz dos consumidores”, diz.
No entanto, Suarez alerta para a necessidade de haver um uso responsável das ferramentas disponíveis, já que tem aumentado a recorrência nos tribunais de punições aos clientes que exageram ao ponto de denegrir a imagem de uma empresa. ”O consumidor não deve confundir o ato de expressar uma insatisfação com abusos morais”, afirma. “Hoje, o país oferece ao consumidor todas ferramentas para, caso necessário, ele possa defender o seu direito de forma eficaz e justa. A maior ameaça ao Direito do Consumidor é o consumidor que se cala ao aceitar uma injustiça”, conclui.
Fonte: Blasting News