Operação de combate à poluição sonora apreende caixas de som em lojas do centro

16 de maio de 2016

Equipamentos foram apreendidos por exceder os limites de ruído permitidos pela legislação

combate-a-poluicao-sonora-pmvcPor meio da Gerência Municipal de Posturas, divisão ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a Prefeitura realizou, na tarde desta sexta-feira, 13, uma operação de combate aos níveis excessivos de poluição sonora no centro comercial de Vitória da Conquista.

Ao todo, três estabelecimentos comerciais tiveram caixas de som apreendidas pela equipe de fiscalização por terem excedido, de forma recorrente, os níveis de ruído permitidos pela legislação –entre 55 e 65 decibéis –, no horário comercial. A medida se deu uma vez que as etapas, previstas na Lei Municipal nº 695/93, não foram suficientes para que os proprietários se adequassem à legislação.

No artigo 35, a lei impede a instalação de alto-falantes em estabelecimentos comerciais na área externa dos estabelecimentos. Caso queiram instalar esse tipo de equipamento, recomenda-se que isso seja feito no interior dos estabelecimentos.

“O Governo Municipal sempre está atento a essas questões. Diariamente, recebemos reclamações a respeito de som abusivo. E essas medidas de combate à poluição sonora são essenciais para preservar o contribuinte e o próprio comerciante, conseguindo um equilíbrio entre eles e sem gerar desconforto entre as partes”, destacou o secretário de Serviços Públicos, Odir Freire.

Após terem sido apreendidas, as caixas de som estão temporariamente retidas, em poder da Administração Municipal. Para retirá-las de volta, o proprietário deverá pagar outra multa e mais a soma das taxas referentes ao número de dias em que as caixas estiveram retidas.

Como funciona – A equipe de fiscalização só vai aos estabelecimentos quando a população denuncia. No local, eles orientam o proprietário para que ele baixe o volume e coloque o equipamento de som no interior do estabelecimento. Se as reclamações persistirem, ele recebe um auto de infração, a partir do qual terá dez dias de prazo para apresentar sua defesa. Ao fim desse prazo, se não houver defesa, a Administração Municipal pode aplicar-lhe multa.

Havendo a insistência no som abusivo, mesmo após a multa, o Município pode acionar o artigo 51 da Lei nº 695/93, que o autoriza a interdição e a cassação do alvará de funcionamento.

Outras modalidades – Além do som produzido por equipamentos de som em estabelecimentos comerciais, a fiscalização da Gerência de Posturas também fiscaliza os ruídos excessivos com as seguintes origens: residencial; em veículos automotivos; em bares;  em máquinas e equipamentos industriais. Para denunciar a respeito, o cidadão deve entrar em contato com a Gerência de Posturas por meio dos seguintes telefones: (77) 3420-7009 e (77) 3420-7010.

Fonte: PMVC