Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido

27 de maio de 2016

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se.

– Leia os textos sobre o MEI aqui no portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor.

– Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.

– Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.

– Consulte a Junta Comercial do seu estado a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende (inclusive para comércio ambulante). Isso pode evitar problemas futuros com a fiscalização. 

Preencha as informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor. São cinco etapas simples e rápidas de preencher:

– Para iniciar o processo, você vai precisar inserir números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.

– Na segunda etapa, você se identifica. É nesse momento que você pode colocar o nome fantasia da sua empresa.

– Na terceira, marque as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI. Preencha como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. É permitida a inclusão de até outras 15 atividades secundárias. É aí também que você deve marcar onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, etc.

– Na quarta, você coloca o seu endereço de contato e o endereço de onde irá funcionar a sua empresa.

– A quinta etapa é para você concordar com algumas declarações, como a opção pelo Simples. Leia tudo atentamente e marque todas as opções para poder concluir o processo.

Após preencher corretamente todas as etapas, será apresentado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial, no INSS e o alvará provisório de funcionamento.

Ao confirmar as informações do Certificado, o cadastro está formalizado e você já é um Microempreendedor Individual.

– Veja no manual do Portal do Empreendedor um passo-a-passo detalhando cada um dos itens dessas cinco etapas (em PDF).

– Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae. Além disso, existe uma relação de empresas contábeis que também auxiliam no processo de formalização gratuitamente.

Não necessário anexar nenhum documento durante o processo e, depois de concluído, também não é necessário enviá-los à Junta Comercial.

Porém, após finalizar o cadastro e se formalizar, é a hora de imprimir e guardar os documentos necessários para comprovar sua formalização e mantê-la em dia:

– Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.

– Carnê de Pagamento Mensal (DAS) – São os boletos para o pagamento do imposto mensal devido pelo MEI.

– Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – não é obrigatório, mas o modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a nota fiscal. Saiba como abaixo.

O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o usuário final for pessoa física. Mas deve apresentar nota quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma outra empresa.

Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:

– Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

– Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.

– O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê  a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.

– Consulte como funciona a Nota Fiscal Eletrôncia na sua cidade.

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Fonte: Sebrae